Tribunal de Conflitos

000332

Data
1998-10-21
Relator
ALCINDO COSTA
Secção
JSTA00050145
Meio processual
REC JURISDICIONAL.
Decisão
DECL COMPETENTE TAC PORTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Estando o Autor sujeito ao poder de direcção e fiscalização e ao poder disciplinar e hierárquico de uma Câmara Municipal, exercendo funções a tempo inteiro e por tempo indeterminado, conforme contrato meramente verbal celebrado em 1982, tendo entretanto ficado sujeito ao regime de regularização da sua situação previsto no dec. lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, são os Tribunais Administrativos os competentes para conhecer de acção proposta contra aquela Câmara Municipal, em que o Autor pede que seja "declarado ilícito o seu despedimento" e a Ré condenada e reintegrá-lo no seu posto de trabalho ou a indemnizá-lo se optar pelo despedimento, competência essa que se justifica por estar em causa dirimir litígio emergente de relações jurídicas administrativas.

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