126/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
partida” e o de "chegada" têm de ser destinados à habitação própria e permanente; II - O conceito de habitação própria permanente não equivale ao conceito de domicílio fiscal ... ilidível, no sentido de que o domicílio fiscal faz presumir a habitação própria e permanente do sujeito passivo, só foi introduzida pela Lei n.º 82-E/2014