Tribunal Central Administrativo Sul
2648/10.6BELRS
- Data
- 2022-01-27
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 4 documento(s)
Sumário
Para que ocorra a dispensa de tributação de mais-valias obtidas na alienação de casa de habitação própria e permanente do contribuinte, é necessário a prova de que o reinvestimento ocorreu, no prazo legal, através da aplicação dos ganhos obtidos na aquisição de nova casa, a qual deve corresponder a habitação própria e permanente do contribuinte.
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