Tribunal Central Administrativo Sul

1095/10.4 BEALM

Data
2021-12-07
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

A prova de que o imóvel é destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar depende da demonstração de factos-índice que permitem justificar a asserção de que o centro de vida do mesmo se situa naquele.

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