69 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01335/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    comunhão de mão comum para enquadrar o regime a que a lei subordina o património comum dos cônjuges, o das sociedades não personalizadas e o da herança indivisa, regime este ... não incidir directamente sobre cada um dos elementos (coisa ou crédito) que constituem o património, mas sobre tudo ele concebido como um todo unitário, o que equivale a dizer

  2. TCASsó sumário

    00875/05

    Relator: José Correia

    comunhão de mão comum para enquadrar o regime a que a lei subordina o património comum dos cônjuges, o das sociedades não personalizadas e o da herança indivisa, regime este ... não incidir directamente sobre cada um dos elementos (coisa ou crédito) que constituem o património, mas sobre tudo ele concebido como um todo unitário, o que equivale a dizer

  3. TCASsó sumário

    1043/08.1BELRS

    Relator: MÁRIO REBELO

    regime da compropriedade e a sociedade irregular é que nesta perspetiva-se uma atividade comum exercida pelos sócios, visando a criação de uma utilidade nova, orientada para a obtenção ... compropriedade em que os consortes se limitam a usufruir dos simples frutos propiciados pelo património comum, com o mesmo espírito em que se move o proprietário singular. 5. As “sociedades

  4. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comum às providências cautelares, do "periculum in mora". Deverá haver um perigo logicamente justificado, uma probabilidade séria, com fundamentos objectivos baseados em regras de experiência comum, de que os patrimónios ... regras de experiência comum, seja de considerar provável que aqueles titulares de bens se preparem para criar uma situação em que seja inviável accionar os seus patrimónios para cobrança

  5. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comum às providências cautelares, do "periculum in mora". Deverá haver um perigo logicamente justificado, uma probabilidade séria, com fundamentos objectivos baseados em regras de experiência comum, de que os patrimónios ... regras de experiência comum, seja de considerar provável que aqueles titulares de bens se preparem para criar uma situação em que seja inviável accionar os seus patrimónios para cobrança

  6. TCASsó sumário

    579/24.1BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    justificado, uma probabilidade séria, com fundamentos objetivos baseados em regras de experiência comum, de que os patrimónios dos titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários

  7. TCASsó sumário

    196/17.2BELRA

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    avaliar em abstrato, isto é, (iii) considerando como modelo avaliativo uma pessoa comum ou razoável incluída no mesmo meio social, cultural e económico do lesante, perante as circunstâncias do caso ... prova em contrário ou de diferente causalidade. Quanto a danos não patrimoniais que excedam aquele dano comum ou judicialmente presumido, que se mostrem relativos à específica situação concreta, cabe

  8. TCASsó sumário

    13706/16

    Relator: CATARINA JARMELA

    Homem (TEDH). III - Segundo a jurisprudência do TEDH os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre ocorrem em praticamente todos os casos de atraso excessivo na actuação ... respeita ao montante da indemnização a arbitrar para ressarcimento desses danos não patrimoniais deve-se atender, como referido em II, aos padrões fixados pela jurisprudência do TEDH, o qual atribui

  9. TCASsó sumário

    1029/16.2BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    concretamente sofridos, segundo critérios de equidade. III) -No dever de indemnizar por danos não patrimoniais, importa atender ao regime legal do art. 496.º do C. Civil que, pela ... segundo a jurisprudência firme e consolidada do STA os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre atingem os demandantes, isto é, ocorrem em praticamente todos os casos

  10. TCASsó sumário

    893/14.4BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    seguido pelo tribunal a quo. II) No dever de indemnizar por danos não patrimoniais, importa atender ao regime legal do art. 496.º do C. Civil que, pela sua gravidade ... Segundo a jurisprudência firme e consolidada do STA os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre atingem os demandantes, isto é, ocorrem em praticamente todos os casos

  11. TCASsó sumário

    07326/11

    Relator: SOFIA DAVID

    impugna uma pena disciplinar e numa acção administrativa comum se requer o pagamento de créditos laborais e uma indemnização por danos patrimoniais e morais decorrentes da relação laboral que existia

  12. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    coordenados entre si, embora possam ocorrer em momentos temporais diversos, e com o objectivo comum de conseguir uma vantagem fiscal. Face a esta espécie de operações, deve o aplicador ... momento decisivo e final que é representado, "in casu", pela recepção de acréscimos patrimoniais como dividendos dedutíveis, em vez de juros, que seria o que aconteceria na ausência da operação

  13. TCASsó sumário

    00328/97

    Relator: F. Xavier

    substantivas de direito comum que conferem ao credor hipotecário, o direito de executar directamente o actual possuidor da coisa onerada, sem necessidade de excussão do património do devedor, são essas

  14. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formam, no que respeita ao regime da responsabilidade por dívidas, um património de afectação especial. A autonomia deste património, em face dos bens próprios pertencentes a cada um dos cônjuges ... consiste no facto de os bens comuns responderem apenas pelas dívidas de interesse comum do casal, ou seja, pelas dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges, e ainda no facto

  15. TCASsó sumário

    00108/97

    Relator: José Gomes Correia

    património conhecido da requerente do beneficio que á uma garagem com a área de 19.45m2 de valor ignorado mas que segundo um juízo de experiência comum