4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
compensar nesse momento o património comum pelo enriquecimento obtido no seu património próprio à custa do património comum. XIV - Uma vez apurada a existência de compensação a efectuar à comunhão ... XVII - Verificando-se, no momento da partilha, um enriquecimento dos patrimónios próprios dos cônjuges em detrimento do património conjugal comum ou deste relativamente àqueles, há lugar a compensações entre essas