94-0062
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
versão de 1982, mas apenas quando interpretada no sentido de que os tribunais comuns a que se faz referencia nessa norma não são os tribunais civeis e estejam em causa ... relações laborais, não ja quando interpretada no sentido de que os tribunais comuns nela referidos são, a partir da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, os tribunais do trabalho