Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0788

Data
1993-05-11
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00004012
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, em materia de competencia para o cumprimento de cartas precatorias emanadas dos tribunais de trabalho.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a organização e competencia dos tribunais inclui toda a materia de organização e competencia dos tribunais com ressalva apenas das modificações de competencia decorrentes de adopção de uma certa forma processual. II - A norma impugnada alterou quer a competencia material dos tribunais comuns, quer a competencia territorial dos tribunais de trabalho, pelo que o Governo não a podia editar sem estar munido de autorização legislativa.

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