1113/05.8 BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
I. Uma das principais características do IVA é a sua neutralidade, conseguida
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Relator: MARIA CARDOSO
I. Uma das principais características do IVA é a sua neutralidade, conseguida
Relator: CRISTINA FLORA
Portugal), quando essa alienação é efectuada por um nacional desse Estado-Membro, residente em país terceiro (Angola), a uma carga fiscal superior à que incidiria, em relação a este mesmo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - o princípio da neutralidade fiscal exige que a isenção de IVA
Relator: Cristina Travassos Bento
prova passará, então, pela apresentação de documentação reportada às operações de desembaraço aduaneiro nos países terceiros de destino da mercadoria, a cargo da estância aduaneira sob cujo controlo estiver
Localização de operações - Sujeito passivo do território nacional que adquire bens em país terceiro e os transmite, a partir deste, através dum site, a clientes consumidores finais num país terceiro
Relator: CRISTINA FLORA
causa um endividamento de uma sociedade residente para com uma sociedade com sede num país terceiro, os juros suportados relativamente à parte considerada em excesso não são dedutíveis para efeitos ... implica um tratamento fiscal menos favorável quando a sociedade mutuante reside tem sede num país terceiro, o que constitui uma restrição à livre circulação de capitais, proibida, em princípio, pelo
Enquadramento - Faturação de álbuns fotográficos a cliente de país terceiro, sendo que os mesmos podem ser enviados quer para Portugal, quer para qualquer outro país do mundo
Mais-Valias imobiliárias. Residentes em País terceiro
Venda de bens à consignação para a UE e países terceiros
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente (país terceiro
Mais-valias imobiliárias. Residentes em País terceiro. Inutilidade superveniente da lide
Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União Europeia. País terceiro
Transmissão de bens com expedição direta para país terceiro sem entrada em território nacional
Não residente – Residente em país terceiro. Mais-valias. Incompatibilidade com Direito da União Europeia
Amostras - Expedição para países terceiros e UE - Dispensa de Emissão de fatura (fatura proforma
Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos; Dividendos provenientes de países terceiros; Direito da União
Localização de operações – Operações realizadas pela sucursal, num país terceiro, que são faturadas à casa mãe
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros