018/19
Relator: RICARDO COSTA
Sendo objecto do processo, delimitado pelo pedido e causa de pedir constantes da petição inicial, a responsabilidade civil decorrente de incumprimento de contrato de intermediação financeira pela «Banco
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: RICARDO COSTA
Sendo objecto do processo, delimitado pelo pedido e causa de pedir constantes da petição inicial, a responsabilidade civil decorrente de incumprimento de contrato de intermediação financeira pela «Banco
Relator: FERNANDO FRÓIS
pois a competência do tribunal tributário, em sede de execução fiscal, decorre deste processo ter por objectivo primacial a cobrança coerciva de créditos tributários, ou seja, decorre ainda
Relator: CARLOS BETTENCOURT DE FARIA
tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos processos que têm como objecto o pedido de reversão previsto na Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (artº 74º
Relator: LOPES DO REGO
forma de processo e da circunstância de ter ou não havido um prévio juízo arbitral, impugnado em via de recurso pelo interessado — têm como objecto o arbitramento da justa indemnização ... entidade concessionária de serviço público, mesmo que aquela não seja decorrência de um precedente processo expropriativo
Relator: ANA PAULA PORTELA
tribunais judiciais a ação que - independentemente de processo expropriativo e da circunstância de não se lançar mão a arbitragem - tem por objecto o pagamento de uma indemnização resultante do disposto
Relator: FERNANDA MAÇÃS
para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários se o objecto do litígio se centrar
Relator: JORGE DE SOUSA
cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente ... causas principais de que aquelas são dependência. III - Cabe aos tribunais administrativos apreciar um processo de providência cautelar em que o requerente pede a suspensão da execução de obras realizadas
Relator: CARVALHO PINHEIRO
distinguir os contratos administrativos dos contratos privados, a lei portuguesa optou pelo critério do objecto. II - Mas este critério mostra-se por vezes insuficiente para a qualificação de contrato, havendo ... também ao critério estatutário. III - Segundo este critério misto o contrato administrativo constitui um processo próprio de agir da Administração Pública que cria, modifica ou extingue relações jurídicas, disciplinadas
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
São da competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante ... servidão administrativa por acto de entidade concessionária de serviço público, decorrente de um precedente processo expropriativo
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
São da competência dos tribunais comuns, as acções que têm como objecto, o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante da desvalorização ... entidade concessionária de serviço público, mesmo que aquela não seja decorrência de um precedente processo expropriativo
Relator: JOÃO BELCHIOR
competência do Tribunal de Conflitos implica sempre que o objecto do conflito (de jurisdição) tenha conexão com o da competência material dos tribunais da ordem administrativa ou das autoridades administrativas ... caso das conservatórias do registo civil (CRC), quando exercem competências em matérias respeitantes a processos de jurisdição voluntária concernentes a relações familiares, como é o caso do previsto nos artigos
Relator: ANGELINA DOMINGUES
procedem as razões dos Requeridos, é questão que já contende com o mérito do processo e não deve interferir na decisão sobre a competência do tribunal. III - São competentes ... terraço que integra a sua propriedade, para nele colocarem os andaimes e demais objectos que vierem a revelar-se necessários à execução dos trabalhos de revestimentos da parede exterior
Relator: MENERES PIMENTEL
princípio, no contrato de prestação de serviços o processo conducente à produção do resultado, a organização dos meios necessários e a ordenação da actividade condicionadora daquele não são vinculados ... particular à direcção dos órgãos da entidade pública, havendo ele também de ter por objecto prestações relativas ao cumprimento de atribuições da pessoa colectiva e de associar, duradoura e especialmente
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
cessação do contrato de trabalho e não a título de remuneração pelo trabalho prestado, processa-se no âmbito de uma relação jurídico-privada, afastando a aplicação de qualquer norma ... mesmo ocorre relativamente aos pedidos formulados a título subsidiário, dado que o objectivo do autor, com a interposição da presente acção consiste apenas em efectivar a responsabilidade civil
Relator: TERESA DE SOUSA
declarações de incompetência em razão da matéria, mas somente a identidade da questão objecto das pronúncias opostas, devendo olhar-se ao que se peticionou e porquê. II – Assim, estamos perante ... anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus termos a partir da pronúncia anulada
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
proferidas as declarações díspares de incompetência «ratione materiae», mas somente a identidade da questão objecto das pronúncias opostas – questão que deve ser encarada «in nuce», olhando ... anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus normais termos a partir da pronúncia
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
competência para resolver pré-conflitos — n° 2 do artigo 107° do Código de Processo Civil — como conflitos de jurisdição entre tribunais administrativos e os tribunais comuns pertence ao Tribunal ... demais entes públicos e titulares dos seus órgãos ou agentes — e de um elemento objectivo — prejuízos decorrentes de actos de gestão pública — não se verificando aquele elemento subjectivo