Tribunal de Conflitos
As verbas pagas a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho e não a título de remuneração pelo trabalho prestado, processa-se no âmbito de uma relação jurídico-privada, afastando a aplicação de qualquer norma de direito público. Se a acção não é intentada contra qualquer sujeito público, nem tão pouco contra qualquer entidade privada investida de poderes públicos; tudo se desenrola, no âmbito de uma relação jurídico privada, ou seja, decorre das relações emergentes da celebração e posterior cessação de um contrato individual de trabalho de direito privado. E o mesmo ocorre relativamente aos pedidos formulados a título subsidiário, dado que o objectivo do autor, com a interposição da presente acção consiste apenas em efectivar a responsabilidade civil de uma sociedade comercial – privada - constituindo matéria afastada do âmbito da jurisdição administrativa – cfr. artº 4º, nº 1, al. h) e nº 4º do ETAF. Assim, importa concluir pela incompetência em razão da matéria no que concerne à jurisdição administrativa, apresentando-se como competentes os tribunais da jurisdição comum, in casu o Tribunal de Trabalho de Sintra para conhecer do mérito da acção.
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