Tribunal de Conflitos

09/14

Data
2014-06-19
Relator
LOPES DO REGO
Secção
JSTA00068798
Meio processual
REC PRE CONFLITO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
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Sumário

São da competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que — independentemente da forma de processo e da circunstância de ter ou não havido um prévio juízo arbitral, impugnado em via de recurso pelo interessado — têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante da desvalorização do bem pela constituição lícita de uma servidão administrativa por acto de entidade concessionária de serviço público, mesmo que aquela não seja decorrência de um precedente processo expropriativo.

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