3247/22.5T8BRG-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
petição inepta por falta de causa de pedir. II - As normas emanadas dos organismos internacionais, de acordo com os tratados constitutivos e no âmbito das suas atribuições, e mesmo
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
petição inepta por falta de causa de pedir. II - As normas emanadas dos organismos internacionais, de acordo com os tratados constitutivos e no âmbito das suas atribuições, e mesmo
Relator: Moisés Rodrigues
administradores, quadros e outras entidades por si convidadas para participarem em reuniões de organizações internacionais e reuniões de negócios, assim evitando a perda de muitas horas de espera no caso ... parte dos voos se destinaram a zonas turísticas onde se desconhece a existência dos organismos internacionais alegados, não está provada a indispensabilidade da despesa para a obtenção de proveitos
Relator: Valente Torrão
administradores, quadros e outras entidades por si convidadas para participarem em reuniões de organizações internacionais e reuniões de negócios, assim evitando a perda de muitas horas de espera no caso ... parte dos voos se destinaram a zonas turísticas onde se desconhece a existência dos organismos internacionais alegados, não está provada a indispensabilidade da despesa para a obtenção de proveitos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA HELENA FILIPE
boni juris. V - A concessão da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais não é obrigatória, mas sim constitui uma mera possibilidade, como resulta do disposto
Costa Mira Gomes para o cargo de Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Costa Pereira do cargo de Repre- sentante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra, com efeitos a 16 de julho
Filipe Monteio Belo Macieira do cargo de Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra, com efeitos a 16 de junho
Costa Pereira para o cargo de Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra, com efeitos a 16 de julho
Relator: SOFIA DAVID
origem. V - No caso do Paquistão, existem diversos relatórios recentes, feitos por organismos oficiais e internacionais - da EASO, da Amnistia Internacional, da Human Rights Watch, ou do ACNUR - que são
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
transponham normas europeias, homologações técnicas europeias, especificações técnicas comuns, normas internacionais ou outros sistemas técnicos de referência estabelecidos pelos organismos europeus de normalização, "devendo cada referência ser acompanhada da menção
Relator: FELIZARDO PAIVA
237/07, de 19/06, não padece do vício de inconstitucionalidade orgânica. IV – O Dec. Lei nº 237/07, de 19/06, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2002/15/CE ... pelo Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efectuem Transportes Internacionais Rodoviários (AETR) aprovado, para ratificação, pelo Dec. Lei nº 324/73, de 30/06. V – A Directiva
Relator: ANA PAULA MARTINS
processam as comissões de serviço do pessoal militar investido em cargos internacionais no estrangeiro consta do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março. II - Deste regime legal resulta ... exercício «em comissão normal». de serviço de cargo civil internacional devem ser abonados, pelo organismo internacional, deixando de constituir, nesse campo, qualquer encargo para Portugal
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Estatuto do Gestor Público «outros organismos colegiais» não deve, pois, ser interpretado no sentido de que tais organismos devem ter, necessariamente, natureza consultiva, ou de fiscalização ou de controlo ... legislativo do Direito Internacional comum, das convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas e dos atos emitidos por organizações internacionais, designadamente pela União Europeia, quando devam vigorar na ordem jurídica interna
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
alinea g)), assiste-lhe o direito a indispensavel colaboração de todos os serviços e organismos do Estado (artigo 141), e esta dotada de meios informaticos (artigos ... vinculado a transmissão de infromações a entidades estrangeiras, nos termos de varios instrumentos internacionais, designadamente, a Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Atribuição e Estabelecer Regras
Relator: RAUL MATEUS
I - O pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade, deduzido pelas
Relator: CORREIA PINTO
Prevenção Rodoviária, com as normas constantes de instrumentos internacionais a que Portugal se encontra vinculado e com as recomendações das organizações internacionais especializadas com vista a proporcionar índices elevados ... são enunciados. Assim sendo, a norma em causa padece de inconstitucionalidade orgânica”. Conclui proferindo a seguinte decisão: “Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide a) Julgar organicamente inconstitucional, por violação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
secretários de instituições de ensino politécnico não integradas em institutos politécnicos e de unidades orgânicas de institutos politécnicos dotadas de autonomia administrativa e financeira constitui uma opção legislativa revelada ... contratos entre a ENIDH e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ou no âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades; b) Serem atividades da responsabilidade