Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 25/2025
- Data
- 2025-02-13
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
Nomeia o embaixador João António da Costa Mira Gomes para o cargo de Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (397 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 25/2025
1/1
1.ª série
N.º 31
13-02-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro
Sumário: Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanên-
cia, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no
ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autoriza-
ções de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa.
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída
e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento
jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de
novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos
de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente lei altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no
ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados
das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando
da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso
ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen
e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011.
2 — A presente lei altera ainda as condições de concessão de autorizações de residência a cidadãos
nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), passando a ter
a mesma validade temporal das autorizações de residência concedidas aos nacionais de outros países.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
Os artigos 3.º, 25.º-A, 32.º, 75.º, 138.º, 160.º e 188.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]