Tribunal Central Administrativo Sul

634/12.0BESNT

Data
2020-10-15
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O regime em que se processam as comissões de serviço do pessoal militar investido em cargos internacionais no estrangeiro consta do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março. II - Deste regime legal resulta que as remunerações devidas, pelo exercício «em comissão normal». de serviço de cargo civil internacional devem ser abonados, pelo organismo internacional, deixando de constituir, nesse campo, qualquer encargo para Portugal.

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