222/13.4 BELRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Evidenciando-se uma situação de non liquet em matéria probatória, determinante
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Evidenciando-se uma situação de non liquet em matéria probatória, determinante
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou
Relator: Helena Ribeiro
advogado nomeado no âmbito do patrocínio judiciário, constitui um incidente enxertado no procedimento de proteção jurídica, a cuja documentação trocada entre o advogado nomeado e a Ordem dos Advogados (OA ... processo corre na Segurança Social, quer na fase em que corre pela Ordem Advogados, pelo que qualquer incidente que venha a ser deduzido, como é o caso de pedido
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acção impugnatória ao acórdão impugnado; IV. O acórdão do Conselho Superior da OA [Ordem dos Advogados] que revoga acórdão do seu Conselho de Deontologia, que tinha absolvido o arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... 135º - quebra do segredo – está muito para além das competências da Ordem dos Advogados. 3 -As decisões da OA obtidas no âmbito decisório do artigo 92º do EOA que forem
Relator: Hélder Vieira
advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., sucessivamente ... inscrição na Ordem dos Advogados (AO) esteja válida e em vigor. IV - Tendo o autor a sua inscrição na OA suspensa e não tendo constituído advogado no processo, nem mesmo
Relator: Helena Ribeiro
Compete à Ordem dos Advogados apreciar e deliberar sobre o pedido de substituição de patrono, formulado pelo beneficiário, em função da fundamentação que o suporta, podendo indeferi-lo na ausência ... Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados «As decisões proferidas no âmbito do presente regulamento não admitem reclamação nem recurso hierárquico
Relator: CRISTINA SANTOS
Compete à Ordem dos Advogados apreciar e deliberar sobre o pedido de substituição do patrono, formulado pelo beneficiário, em função da fundamentação que o suporta, podendo indeferi-lo na ausência ... Ordem recusar a nomeação de patrono para o mesmo fim nos termos do artigo 34° do EOA. 3. Não podendo ser qualificado o acto de nomeação de patrono pela Ordem
Relator: Frederico Macedo Branco
artigos 6º e 44º do Estatuto da Ordem dos Advogados preveem expressa e incontornavelmente a existência de recurso hierárquico, para o plenário do Conselho Superior, designadamente, dos laudos de honorários ... artigo 19.º do RLH, e o Estatuto da Ordem dos Advogados, tal deverá ser ultrapassado pela prevalência deste último, pois que mal se compreenderia que a norma regulamentar prevalecesse
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I- A alegação do mero decurso do tempo é insuficiente para a
Relator: Antero Pires Salvador
1. O advogado deve recusar o patrocínio a questões que considere injustas
Relator: ANABELA ROCHA
prossecução do interesse público na realização da justiça, a dispensa do segredo profissional de advogado tem caráter excecional, exigindo o cumprimento de requisitos legais específicos (art. 135º ... assistente, na qualidade de sua mandatária, pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, no sentido de autorizar a Requerente a depor como testemunha no processo-crime
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
laudo da Ordem dos Advogados sobre os honorários devidos constitui um parecer ou juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que vale como elemento de ponderação ... particular qualificação profissional e experiência dos membros que integram o Conselho Superior da OA que o proferiram e as regras deontológicas que presidem à sua actividade. II-Os honorários não
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatuto da Ordem dos Advogados], e em face do que resulta do probatório, qualquer obrigação de meios decorrente da nomeação ... Ordem dos Advogados, n.º 873/2010, de 22 de novembro], e por outro lado, se em sede de recurso jurisdicional para os competentes órgãos da Ordem dos Advogados, o Autor
Relator: FILIPE MELO
Ordem dos Advogados a faculdade do exercício dos direitos de assistente para defesa dos seus membros nos assuntos relativos ao exercício da profissão. II) No caso vertente a Ordem ... Advogados carece de legitimidade para se constituir assistente, uma vez que, é já ponto assente que o crime imputado não potencia a intervenção de outras entidades, tudo se passando
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efectivamente prestados; I.1-apesar de se tratar de um parecer ... estar sujeito à livre apreciação do julgador, o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, sendo elaborado por profissionais do foro, é manifesto que não se lhe pode negar a autoridade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
recurso. II - Ainda que os efeitos da suspensão da inscrição de advogado na Ordem dos Advogados possam vir a ser reportados a data anterior (à data da recepção do pedido ... circunstâncias, a mera comprovação de ter sido pedida a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados não habilita o Tribunal a considerar verificada e demonstrada a efectiva suspensão dessa inscrição
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado
Relator: RUI PEREIRA
I– A aplicação da taxa sancionatória excepcional, para além de ter de