Tribunal Central Administrativo Norte

02767/06.3BEPRT

Data
2018-06-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-O laudo da Ordem dos Advogados sobre os honorários devidos constitui um parecer ou juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que vale como elemento de ponderação sujeito à livre apreciação do julgador; I.1-não sendo vinculativo para o tribunal, tal laudo deve merecer a máxima atenção do julgador, dada a particular qualificação profissional e experiência dos membros que integram o Conselho Superior da OA que o proferiram e as regras deontológicas que presidem à sua actividade. II-Os honorários não devem ser tão baixos que pareçam ridículos nem tão altos que possam classificar-se de especulativos e só ao alcance de alguns. * *Sumário elaborado pelo relator

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