Tribunal Central Administrativo Norte
02767/06.3BEPRT
- Data
- 2018-06-28
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I-O laudo da Ordem dos Advogados sobre os honorários devidos constitui um parecer ou juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que vale como elemento de ponderação sujeito à livre apreciação do julgador; I.1-não sendo vinculativo para o tribunal, tal laudo deve merecer a máxima atenção do julgador, dada a particular qualificação profissional e experiência dos membros que integram o Conselho Superior da OA que o proferiram e as regras deontológicas que presidem à sua actividade. II-Os honorários não devem ser tão baixos que pareçam ridículos nem tão altos que possam classificar-se de especulativos e só ao alcance de alguns. * *Sumário elaborado pelo relator
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