3756/99
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
atento a que foram produzidos novos meios de prova, sob pena de omissão de uma formalidade essencial que implica a anulação e não, a nulidade do acto recorrido
163 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
atento a que foram produzidos novos meios de prova, sob pena de omissão de uma formalidade essencial que implica a anulação e não, a nulidade do acto recorrido
Relator: LUCAS MARTINS
acto da respectiva liquidação, para exercer o direito de audição, é uma formalidade essencial, cuja omissão não é susceptível de se degradar em formalidade não essencial. 4)Tendo
Relator: Magda Espinho Geraldes
não se impõe a anulação do acto, uma vez que a omissão de tal formalidade não é essencial- princípio do aproveitamento do acto
Relator: MARIA DOMINGAS
impedida de produzir as alegações orais a que tinha direito, consubstancia preterição de formalidade essencial (omissão de acto processual), com valor de nulidade nos termos do artigo
Relator: MANUEL BARGADO
proferisse as alegações orais a que tinha direito, verifica-se a preterição de formalidade essencial (omissão de ato processual), que, nos termos do artigo 195.º, n.º1, do Código
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
despacho que indeferiu uma diligência probatória requerida na defesa consubstancia a omissão de uma formalidade essencial à defesa adequada no âmbito do procedimento disciplinar, o que constitui nulidade insuprível ... falta de notificação do mandatário do trabalhador para a inquirição de testemunhas constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível nos termos do disposto
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
valor correspondente a 4.987.979,90 Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª ... venda dos edifícios afectos ao funcionamento da Polícia Judiciária, verificou-se a omissão de uma formalidade essencial, consistente na não obtenção de parecer da comissão de fiscalização do Instituto
Relator: CORREIA DE MESQUITA
para a emitir um so dos Ministros cuja intervenção e necessaria; 10- Constitui omissão de formalidade essencial que importa vicio de forma, a falta de audição de um corpo consultivo ... nomeadamente, a falta de audição da Comissão Nacional de Preços e Rendimentos e a omissão das assinaturas de todos os membros do Governo cuja intervenção era necessaria; 13- Os limites
Relator: João Beato Oliveira Sousa
01222/05, onde se decidiu (cfr. respectivo sumário) que “Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos da segunda parte
Relator: COELHO DA CUNHA
processo disciplinar constituem omissão de formalidade essencial, geradora de nulidade insuprível, a falta de notificação do advogado para inquirição de testemunhas arroladas na resposta (cfr. Ac. STA-Pleno
Relator: JOSÉ CORREIA
trate de diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos
Relator: Cristina dos Santos
Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do n. l do art. 42º do E.D. a falta de notificação do Advogado constituído
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
qual pressupõe a efetivação da citação embora com preterição de formalidades prescritas na lei para a respetiva realização. 5- A “falta de citação” é do conhecimento oficioso (art. 187º ... defesa. 8- Não obstante a total omissão da formalidade prevista no art. 233º do CPC, não constitua a omissão de uma formalidade essencial da citação, geradora de “falta de citação
Relator: António Coelho da Cunha
estrangeira e desacompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, constitui tão somente omissão de formalidade não essencial, uma vez provado que tais documentos não tiveram qualquer influência na avaliação
Relator: Fernanda Esteves
ocorrem quando a citação tenha sido efectuada, mas sem que tenham sido observadas as formalidades previstas na lei [artigo 198º (actual 191º), nº 1 do CPC]. III. A expedição ... 241º (actual 233º) do CPC não é considerada pela lei uma formalidade essencial, na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa
Relator: Ana Patrocínio
ocorrem quando a citação tenha sido efectuada, mas sem que tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr. artigo 198.º, n.º 1 do CPC, actual artigo ... actual artigo 233.º) não é considerada pela lei uma formalidade essencial (na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto administrativo - destinada a levar o acto ao conhecimento do seu destinatário - é uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (art.º 268º ... audiência prévia qualquer efeito prático, é de reconhecer a degradação em não essencial da omissão desta formalidade, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. 4. Nos termos
Relator: MARIA ROSA TCHING
língua oficial do Estado requerido ou para uma língua que o destinatário compreenda. Essencial é que, de acordo com o disposto no art. 8º, nº 1 do Regulamento ... Civil, uma vez que se está perante a omissão de uma formalidade essencial. 6º- Todavia, se a falta cometida não prejudicar a defesa do citado, é de considerar sanada esta
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
nulos, uma vez que, das duas uma: ou está em questão a omissão de uma formalidade essencial, ou está em causa um desacerto ou incorreção na fundamentação jurídica. O primeiro
Relator: FILOMENA SOARES
julgamento, e que só é permitida quando não for possível, importa a omissão de uma formalidade essencial para a decisão e violação de direito de defesa, traduzindo uma irregularidade, passível