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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acto que se encontre a decorrer. III - A sentença é obscura quando contém passagens cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes, ou seja ... juiz quis dizer e no outro hesita-se. IV – A sentença é obscura se não se discriminam as parcelas, nem os valores globais que integram a condenação e que não
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
não em via de aclaração. 2. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: CARLOS MOREIRA
nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade - al. c) do n.º 1 do art. 615.º - só emerge quando o vício torne a parte decisória ininteligível e perante
Relator: Helena Canelas
sentença “…o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos”, não integrando, simultaneamente, a eventual obscuridade ou ambiguidade da sentença as causas de nulidade que então ... entende. E é ambíguo o que se preste a interpretações diferentes. Mas não é qualquer obscuridade ou ambiguidade que é sancionada com a nulidade da sentença pela alínea
Relator: Cristina dos Santos
não em via de aclaração. 2. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. III. A ambiguidade ou obscuridade que possam ocorrer na sentença só integrarão a nulidade decisória prevista, na alínea ... decisão judicial por fundadas dúvidas ou incertezas. IV. A ambiguidade só relevará se vier a redundar em obscuridade, ou seja, se for tal que do respetivo texto ou contexto não
Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
verifique o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ... revela obscura ou ambígua. IV – Se a parte decisória da sentença é perfeitamente clara e inteligível para um declaratário normal, não existe qualquer ambiguidade ou obscuridade quanto ao sentido
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
facto e de direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para a sentença que apresente ambiguidade ou obscuridade que a tornem ininteligível. II- A imposição de sanção para aquelas patologias ... está contida no dispositivo da sentença. IV- No que respeita à “obscuridade” e “ambiguidade” da sentença, interessa estabelecer que estas disfunções apenas inquinam de nulidade a decisão judicial quando
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença se esta contiver obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial (n.º 1, alínea ... artigo 380.º do Código de Processo Penal). II – A sentença é obscura ou ambígua quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou seja, cujo sentido exato não pode
Relator: PAULO REIS
ação de anulação. II - Para aferir da admissibilidade da ação de anulação da sentença arbitral revela-se indiferente atender ao valor do processo arbitral ou ao valor da sucumbência ... arguição perante o Tribunal Arbitral, o mesmo sucedendo relativamente a alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença arbitral ou dos seus fundamentos, nos termos do disposto no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de apelação. II - E licito ao Tribunal Constitucional esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha. III - As obscuridades ou ambiguidades sucessivamente apontadas constituem apenas criticas a solução
Relator: VÍTOR AMARAL
causas de nulidade de uma sentença ou acórdão não constituem matéria de conhecimento oficioso, antes devendo ser invocadas, pela forma adequada, pela parte interessada, sob pena, em regra, de sanação ... obscuridade ou ambiguidade é limitada à parte decisória – com exclusão de desconformidades de fundamentação –, só relevando quando gera ininteligibilidade, caso em que, se o vício não for corrigido, a sentença
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença, servindo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença, servindo
Relator: Pedro Vergueiro
ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, sendo que é “obscuro” o que não é claro, aquilo que não se entende; e é “ambíguo ... caso, fica o destinatário da sentença sem saber ao certo o que efectivamente se decidiu, ou quis decidir, mas não é qualquer «obscuridade» ou «ambiguidade» que é sancionada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevante as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença, visto
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
permite que qualquer das partes requeira ao Tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha; 2. A sentença é obscura quando contém algum
Relator: MONTEIRO DINIS
Constitucional, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença "o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha". II - A sentença é obscura quando contém algum