90-0060
Relator: MONTEIRO DINIS
Constitucional, improcedendo, em consequencia, a arguição de nulidade que a este respeito for deduzida. V - A assunção de direitos de parte principal pelo interveniente não advem de mera apresentação ... situação de parte principal, pelo que o não lhes ter sido consentido alegar no processo no Tribunal Constitucional não constitui qualquer irregularidade processual, improcedendo assim a nulidade suscitada a este