04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
Constituição (após a revisão efectuada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12/8), norma em que se estabelece como incumbência prioritária do Estado, assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo
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Relator: JOSÉ CORREIA
Constituição (após a revisão efectuada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12/8), norma em que se estabelece como incumbência prioritária do Estado, assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo
Relator: CARLOS GIL
Série-A de 8/2) declarou “ a inconstitucionalidade , com força obrigatória geral, da norma constante do nº1 do artigo 1817 do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873 do mesmo ... 1817º, do Código Civil, retroage os seus efeitos até ao início da vigência da norma constitucional que determina a invalidade da norma legal, devendo ser havida como uma alteração
Relator: RAUL MATEUS
recusa de aplicação de norma , para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição , não so nos casos de recusa expressa de aplicação ... recusou a aplicação da norma. III - Se o tribunal recorrido não aplicou uma norma por entender que ela violava o principio , que tem sede constitucional , da primazia do direito internacional
Relator: MARIO DE BRITO
normas de direito internacional , quer comum , quer convencional , vinculativas do Estado Portugues , vigoram como tais na ordem interna , sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno ... artigo 8 da Constituição). II - Suposto que não pode a lei interna alterar uma norma constante de convenção internacional e que , portanto , não podia o artigo 4 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
guarida constitucional e que contrariava frontalmente a regra constitucional de que toda a instrução era competencia judicial. III - Com a revisão constitucional de 1982 alterou-se a referida norma constitucional ... incidiram sobre tal diligencia - ocorrido neste quadro normativo constitucional e legal, e necessario saber se o parametro constitucional de aferição da norma do paragrafo 1 do artigo 159 do referido
Relator: SOUSA E BRITO
Tribunal Constitucional pronunciou-se recentemente pela não sindicabilidade de normas constantes de convenções colectivas de trabalho no habito da fiscalização concreta da constitucionalidade. Mantendo- -se agora tal orientação, deve concluir ... pela Constituição (alinea a) do n. 1 do artigo 59). Porem, nenhum principio ou norma constitucional impõe o dever de prestar a retribuição em todos os casos
Relator: ANTONIO VITORINO
revogação de normas, por si so, não obsta a a apreciação da sua constitucionalidade em sede de fiscalização abstracta; pois não so e de admitir em tese geral que, apesar ... constitucional resultante da revisão de 1982, o preceito do artigo 39 da Constituição na redacção de 1982 em nenhum momento constituiu parametro de aferição da validade constitucional de tais normas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade de normas provindas de um poder normativo publico - mas não de normas de natureza privada -, devendo considerar-se como revestindo ... aplicada uma outra sanção (sanção pecuniaria). XII - Tendo-se concluido pela conformidade constitucional das normas do Decreto-Lei n. 270/89, não ha que conhecer do pedido de declaração de inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
modo constante e uniforme o Tribunal Constitucional tem entendido que para efeito de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma ha-de ser um conceito funcional, um conceito funcionalmente adequado ... tribunais. II - A esta luz, os assentos devem haver-se por normas para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, uma vez que a fixação de doutrina com força obrigatoria geral operada
Relator: MARIO DE BRITO
conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de controlo da constitucionalidade ha-de ser um conceito "funcional", ou seja, um conceito "funcionalmente" adequado ao sistema de fiscalização ... material, que exija os requisitos da generalidade e da abstracção. II - Na noção de "norma" entra assim qualquer acto de um poder normativo do Estado (lato sensu), ainda
Relator: MONTEIRO DINIS
aprovação. V - Ora, no capitulo da competencia e da forma dos actos normativos a norma constitucional, relevante e aquela que vigora na data da sua formação, outro tanto não sucedendo ... conteudo material em que o parametro constitucional a ter em conta e o texto constitucional vigente no momento da aplicação de norma controvertida. VI - O facto da norma ter nascido
Relator: MONTEIRO DINIS
aprovação. V - Ora, no capitulo da competencia e da forma dos actos normativos a norma constitucional relevante e aquela que vigora na data de sua formação, outro tanto não sucedendo ... conteudo material em que o parametro constitucional a ter em conta e o texto constitucional vigente no momento da aplicação de norma controvertida. VI - O facto da norma ter nascido
Relator: MONTEIRO DINIS
aprovação. V - Ora, no capitulo da competencia e da forma dos actos normativos, a norma constitucional relevente e aquela que vigora na data de sua formação, outro tanto não sucedendo ... conteudo material em que o parametro constitucional a ter em conta e o texto constitucional vigente no momento da aplicação de norma controvertida. VI - O facto da norma ter nascido
Relator: Ana Patrocínio
legais, quando com elas se mostrem incompatíveis em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade das normas jurídicas, apreciando, por impugnação dos factos ou oficiosamente, a existência da inconstitucionalidade das normas ... pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ou administrativa, nem tão-pouco
Relator: JORGE CAMPINOS
apenas nos casos em que uma norma legal - e, em determinadas circunstancias, uma norma regulamentar - atenta directamente contra uma norma ou principio constitucional; pode ainda ocorrer quando, pelas suas consequencias ... principio constitucional de primazia das normas internacionais, então quando uma norma legal infringe uma norma de direito internacional publico, infringe tambem esse principio constitucional; mais concretamente, se o artigo
Relator: JORGE CAMPINOS
apenas nos casos em que uma norma legal - e, em determinadas circunstancias, uma norma regulamentar - atenta directamente contra uma norma ou principio constitucional. Pode ainda ocorrer quando, pelas suas consequencias ... principio constitucional de primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma de direito internacional publico, infringe tambem esse principio constitucional. Mais concretamente, se o artigo
Relator: JORGE CAMPINOS
apenas nos casos em que uma norma legal - e, em determinadas circunstancias, uma norma regulamentar - atenta directamente contra uma norma ou principio constitucional; pode ainda ocorrer quando, pelas suas consequencias ... principio constitucional da primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma de direito internacional publico, infringe tambem esse principio constitucional; mais concretamente, se o artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
subtraida a qualquer tipo de controlo a eventual desconformidade da norma em causa face ao ordenamento constitucional anterior a 25 de Abril de 1976. III - A Constituição recebe materialmente ... partir de 25 de Abril de 1976. IV - O Tribunal Constitucional tem dito que a revogação de uma norma, não faz cessar, ipso facto,a possibilidade de fiscalização abstracta
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 280 da Constituição, o recurso para o Tribunal Constitucional so existe quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos ... não sera admissivel o recurso a "ficção" de pretenses "normas" criadas pelo julgador para defender a competencia do Tribunal Constitucional