31/20.4IDVRL.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
natureza seja mista e não puramente material), o direito penal substantivo, o qual tem como princípio fundamental, entre outros, a não retroactividade da lei penal in pejus ... A/2020 de 19-03 está sujeita ao limite constitucional da não retroactividade da lei penal in pejus. V - O artigo 19º da CRP, embora regulando uma situação excepcional, não