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Relator: RIBEIRO MENDES
dispensa de pagamento de multas processuais, que têm a natureza de sanções cominadas às partes processuais. II - Para haver dispensa de pagamento de multa devida pela interposição de um requerimento
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Relator: RIBEIRO MENDES
dispensa de pagamento de multas processuais, que têm a natureza de sanções cominadas às partes processuais. II - Para haver dispensa de pagamento de multa devida pela interposição de um requerimento
Relator: TAVARES DA COSTA
extinta a instancia. II - Este regime apenas abrange as "custas", mas ja não as "multas processuais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
uteis subsequentes ao termo do prazo, sendo o acto validado se for paga a multa nas condições ali referidas. II - A desigualdade de tratamento que porventura decorra do facto ... acto - tornavam-na perfeitamente equiparavel quanto a omissão do pagamento da multa para os outros intervenientes processuais, o que seria inadmissivel face a isenção desse pagamento pelo Ministerio Publico
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
condenado em multa como litigante de ma fe o recorrente que, apos o Tribunal Constitucional ter decidido não conhecer do recurso, utiliza os meios processuais que a lei põe ... fins unicamente dilatorios. IV - O juizo de valoração para efeito de fixação de multa deve limitar-se ao processado junto da instancia decisoria, embora deva ser iluminado pelo comportamento
Relator: RIBEIRO MENDES
beneficio de pratica de actos processuais apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, desde que ocorra o pagamento imediato de uma multa, não sendo neste caso necessario invocar
Relator: TAVARES DA COSTA
nesse quadro do caso em apreço. II - A reiterada assunção, pelo recorrente, de meios processuais reveladores de comportamento intencionalmente entorpecedor da acção da Justiça, ja devidamente espelhada em acordão ... artigo 84 da LTC, tem de aplicar-se o regime de multas previsto do Codigo das Custas Judiciais, de acordo com o estabelecido no artigo 21 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pratica o direito a justiça em tempo util, permitindo que, no caso de actos processuais urgentes dependentes do deposito de quaisquer quantias, não seja necessario esperar pela abertura da Caixa ... prazo normal para pratica-lo, mas tambem o prazo do pagamento da multa que e condição da prorrogação excepcional desse prazo. IV - Não ha tambem violação do direito de acesso
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional afrontasse jurisprud:ncia pacifica dos Tribunais judiciais relativa a questões meramente processuais. II - Constitui jurisprud:ncia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que, nos termos do disposto ... para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando a multa ou a coima aplicadas excedam 200 000$00. III - O artigo 20 do Decreto
Relator: RIBEIRO MENDES
entregue, destinado ao arquivo, implica uma actividade a cargo daquela a que corresponde uma multa processual. Esta tributação agravada não é inconstitucional, dada a sua evidente intenção de desincentivar atitudes ... pretensões cuja falta de fundamento não ignora, implicando um uso manifestamente reprovável dos meios processuais configura litigância
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do