00738/08.4BECBR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
Relator: Elsa Esteves
origem do horário lectivo que lhe foi atribuído. III- A fixação administrativa da pena disciplinar, quando esta é variável, insere-se na denominada discricionariedade técnica, pelo que só é contenciosamente ... pena concreta ostensivamente excessiva para a gravidade objectiva da infracção. IV- Atendendo ao disposto no nº 2 do art. 12º do DL 24/84, a determinação da moldura abstracta da pena
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
dados como provados, tanto mais que a pena disciplinar passível de ser aplicada a apenas uma das infracções disciplinares tem uma moldura entre 121 dias a 240 dias [Cfr. artigos ... alínea d) e 31.º, ambos do Regulamento Disciplinar da GNR], o que significa que a concreta pena que foi aplicada visando várias infracções muito graves, teve por referência
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... constituía simultaneamente um ilícito penal, e cuja moldura penal abstractamente considerada é de pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, e porque
Relator: José Correia
esse princípio, dois anos de inactividade, ou seja o máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio ... Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico -disciplinar das infracções, não é contenciosamente sindicável, salvo erro
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
instaurado processo disciplinar, a pena não seria superior a suspensão, quando, por um lado, a actuação do Contra interessado é/seria passível de procedimento criminal cuja pena abstractamente considerada ... penal, e cuja moldura penal abstractamente considerada [por ser patente a manifesta ocorrência de detenção ilegal] é de pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
disciplinares aplicáveis.” 2 - Se na Acusação contra si deduzida o arguido é confrontado com factos, termos e pressupostos que podem ser determinantes da sua condenação numa concreta pena disciplinar ... corridos nesse procedimento, a decisão disciplinar a proferir não pode sair fora da bitola já fixada com referência à moldura sancionatória disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
sanção disciplinar única para determinados casos de acumulação de infrações integra o tratamento da acumulação de infrações disciplinares como circunstância agravante especial e faz depender a sanção disciplinar única ... adição material de penas parcelares, já que não altera a natureza das várias penas parcelares e a respetiva moldura situa-se entre a pena parcelar mais grave concretamente aplicada
Relator: ANTONIO VITORINO
pelo Governo, de poderes normativos regulamentares (portaria) para disciplinar materias que versem a reserva de competencia legislativa do Parlamento (crimes e penas). IV - Assim, o que importa aqui averiguar ... saber se o disposto na portaria, quanto a tipificação criminal e quanto a moldura penal, se encontra totalmente coberto pelo regime legal em vigor a data da sua emissão
Relator: Frederico Macedo Branco
respeita ao princípio da proporcionalidade, em função da pena de 25 dias de suspensão aplicada, refira-se que, estando a pena de suspensão prevista para as situações ... LGTFP), e sendo a sua moldura punitiva fixada entre 20 e 90 dias por cada infração (Artº 181º nº 4 LGTFP), a pena em concreto aplicada mostra-se próxima
Relator: José Correia
função que exerce” (artigo 3º, nº 1 do ED). II) -A fixação administrativa da pena disciplinar, quando esta é variável, insere-se na chamada discricionariedade técnica, pelo ... pena concreta ostensivamente excessiva para a gravidade objectiva da infracção. III) -Na moldura da pena abstracta correspondente à infracção cometida, a Administração, para determinar a medida concreta dessa pena, não
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pena de prisão de doze a dezasseis anos de prisão para o crime de abuso de confiança, enquanto a lei penal civil preve para o mesmo crime uma pena ... mesmo tratamento legal. XI - A diferenciação da moldura penal do artigo 203 do Codigo de Justiça Militar, relativamente a moldura do artigo 300 do Codigo Penal, sendo aquela mais grave
Relator: Luís Migueis Garcia
geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador. II) – Não se impõe notificação do parecer do Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da GNR e da proposta ... pena de prisão superior a três anos, que revele ser o militar incapaz ou indigno da confiança necessária ao exercício da função”, tem em atenção a moldura penal abstracta
Relator: Helena Canelas
I – Se os serviços mínimos para a greve convocada para o pessoal
Relator: RIBEIRO MENDES
defesa nacional colectiva ou pessoal. Não pode afirmar-se que a condenação em pena de prisão superior a um ano por certos crimes acarreta automaticamente a perda de um direito ... força da condenação em pena superior a um ano pela pratica de certos crimes dolosos e inconstitucional quando os comportamentos criminosos constantes das respectivas molduras penais não traduzam ou pressuponham
Relator: ALVES CORREIA
cheque e uma medida administrativa, mas não e uma medida administrativa de natureza disciplinar, pois que as pessoas a quem e aplicavel sofrem tal medida na especifica qualidade de sacadores ... Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação, uma vez que a medida de restrição
Relator: ALVES CORREIA
cheque e uma medida administrativa, mas não e uma medida administrativa de natureza disciplinar, pois que as pessoas a quem e aplicavel sofrem tal medida na especifica qualidade de sacadores ... Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação, uma vez que a medida de restrição
Relator: ALVES CORREIA
cheque e uma medida administrativa, mas não e uma medida administrativa de natureza disciplinar, pois que as pessoas a quem e aplicavel sofrem tal medida na especifica qualidade de sacadores ... Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação, uma vez que a medida de restrição
Relator: ALVES CORREIA
reservado a Assembleia da Republica legislar sobre o regime geral de punição das infracções disciplinares, não se identificando a medida de restrição do uso do cheque com qualquer das sanções ... contravenções), ilicito disciplinar e ilicito de mera ordenação social. VIII - Assim sendo, se se entender que o legislador não pode criar ilicitos administrativos diferentes do ilicito disciplinar e do ilicito