Tribunal Central Administrativo Norte

00698/18.3BECBR

Data
2021-01-22
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – Se os serviços mínimos para a greve convocada para o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, sob a forma de paralisação total do trabalho, compreendiam, nos dias não úteis, a prestação de trabalho de acordo com o já estabelecido na escala de serviço, isso implica que o guarda prisional ao serviço nesses dias não úteis estava adstrito ao cumprimento do respetivo horário de trabalho, incluindo o trabalho suplementar para o qual estava já, e previamente, escalonado. II - Estando a pena de suspensão legalmente prevista para as situações em que o comportamento do trabalhador prevaricador constitua, designadamente, grave negligência, ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e sendo a sua moldura punitiva fixada entre 20 e 90 dias por cada infração, não é de considerar desproporcionada a pena aplicada em concreto, de 30 dias de suspensão, próxima do seu limite inferior.* * Sumário elaborado pela relatora

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