11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    166/09.4BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    impugnado o ato que aprovou as listas nominativas dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, tendo sido esse o ato anulado e sem que do dispositivo resulte a anulação ... administrativo complexo e faseado, pois é aquele que coloca os Autores em situação de mobilidade especial, em que a preceder a sua prática foram praticados outros atos no âmbito

  2. TCASsó sumário

    321/13.2BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato ... emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato

  3. TCASsó sumário

    1462/11.6 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    totalidade dos lugares postos a concurso, com recurso a trabalhadores providos por situação de mobilidade especial e por tempo indeterminado, nem por tempo determinado ou determinável na Administração central, então

  4. TCASsó sumário

    862/11.6BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    movimentação do pessoal da Polícia Marítima se deve pautar.”. VII. Justificando-se a mobilidade interna da Polícia Marítima por razões atinentes à necessidade e conveniência do serviço, deverá igualmente atender ... atender à indicação do Comando da preferência do efetivo. XI. Oferecem-se especialidades ao sistema legal de mobilidade interna da Polícia Marítima, em relação ao que decorre do regime geral

  5. TCASsó sumário

    1057/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo ... LGTFP que prevê que a mobilidade intercarreiras ou categorias depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador, porquanto, em diploma especial, o D.L. n.º 557/99, de 17/12, que aprova

  6. TCASsó sumário

    12899/03

    Relator: Rui Pereira

    subsídio de compensação", constitui uma prestação pecuniária - sucedânea do direito a casa de habitação mobilada -, que pressupõe o exercício efectivo das funções de magistrado, ou de função ... magistrado e constam do respectivo Estatuto funcional. VII - Mas, por outro lado, aquela especial condição de magistrado do nomeado não interfere - nem pode interferir verdadeiramente - com o regime especial