90 resultados nos descritores e sumários · 124 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    Decreto-Lei n.º 34-A/90 e 174º, alínea b), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas não alteram as expectativas legítimas criadas pelos militares que ingressaram na carreira ... situa nos 70 anos. Porém, a escolha de um limite especial de idade nas Forças Armadas não pode ter-se como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham

  2. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    forças armadas. IV - O disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril, na parte em que sujeita a disciplina militar, enquanto aplicavel ... relações funcionais das forças armadas e consequentemente "emprestaria" a esse pessoal um estatuto em tudo identico aos dos quadros permanentes dos tres ramos das forças armadas não encontra qualquer arrimo

  3. TCONSTsó sumário

    92-0460

    Relator: BRAVO SERRA

    cumprir de forma efectiva ao menos determinadas fases do dever de prestação do serviço militar), havera que concluir-se que os proprios efeitos daquela atribuição e a definição das necessarias ... inserir-se na regulação de direitos, liberdades ou garantias de cidadãos enquanto elementos das Forças Armadas ou nelas integrados, ainda que vistas elas numa visão mais ampla e funcional

  4. TCONSTsó sumário

    88-0603

    Relator: MARIO DE BRITO

    disciplina das forças armadas, bem como dos interesses militares da defesa nacional, como tal qualificados pela lei militar - artigo 1, n. 2 do Codigo de Justiça Militar. III - O referido ... violações de algum dever militar, ofensa a segurança ou a disciplina das Forças Armadas ou aos interesses militares da defesa nacional. VI - O que a Constituição prescreve e a definição

  5. TCONSTsó sumário

    83-0102

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia dos Tribunais Militares as materias enunciadas nesse preceito. II - Os Tribunais Militares são , constitucionalmente , verdadeiros e proprios tribunais. A sua qualificação como " orgãos das Forças Armadas" , em varias disposições ... Oficial do Exercito e do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas que atribuem competencia do Supremo Tribunal Militar em materia de contencioso administrativo são inconstitucionais , se não desde a entrada

  6. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direitos que enuncia - tem em vista, não apenas os membros das Forças Armadas e os membros das forças de segurança com um "estatuto identico", mas ainda os agentes do Estado ... tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses

  7. TCONSTsó sumário

    93-0285

    Relator: TAVARES DA COSTA

    atribuir aos tribunais militares competencia para o conhecimento dos crimes essencialmente militares e so destes (foro material) e não se identificando o conceito de "crime essencialmente militar" com o correspondente ... seja, algum dever militar, a segurança e a disciplina das forças armadas ou os interesses militares da defesa nacional, alem de como tal terem de ser qualificados pela lei militar

  8. TCONSTsó sumário

    96-230

    Relator: FERNANDA PALMA

    penalidades de um crime previsto simultaneamente no Código Penal e no Código de Justiça Militar se encontra legitimada, na medida em que tal distinção assentará, não apenas no desvalor ... violação de algum dever militar, ofensa à segurança ou à disciplina das forças armadas ou aos interesses militares da defesa nacional, unicamente valoradas pela incriminação militar. III - O princípio

  9. TCONSTsó sumário

    84-0056

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    instituição militar uma conexão relevante. III - Entende-se que crimes essencialmente militares não são apenas os que não tem qualquer correspondencia com os crimes comuns ("crimes exclusivamente militares"), mas ainda ... violações de algum dever militar, ofensa a segurança ou a disciplina das Forças Armadas ou aos interesses militares de defesa nacional ("crimes objectivamente militares"). IV - As condutas tipificadas nas normas

  10. TCONSTsó sumário

    92-0082

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    achem em condições semelhantes. X - O artigo 203 do Codigo de Justiça Militar, ao estabelecer a pena de prisão de doze a dezasseis anos de prisão para o crime ... comunidade civil e da comunidade militar, esta fazendo apelo a deveres militares e a valores como a segurança e a disciplina das forças armadas e ainda a interesses militares

  11. TCONSTsó sumário

    85-0313

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    preferencia de prestar serviço militar na Armada-, e inconstitucional a condição 3 do artigo 21 ao impor, sem distinguir, que so podem ser alistados na Armada os mancebos que não ... discriminação conforme ao principio da igualdade, o interesse da Armada e da Força Aerea em que os militares na prestação de serviço militar voluntario não tenham encargos de familia teria

  12. TCONSTsó sumário

    84-0162

    Relator: MARIO DE BRITO

    Novembro, recurso para o Tribunal Constitucional de acordão do Supremo Tribunal Militar, de 27 de Julho de 1984, que aplicou norma anteriormente julgada inconstitucional pelo acordão n. 61/84 ... Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ao conferir ao Supremo Tribunal Militar competencia em materia de contencioso administrativo militar, e inconstitucional, por violação do artigo

  13. TCONSTsó sumário

    86-0221

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    preceito constitucional não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar. IV - Apos a revisão constitucional, a instituição militar inscreve-se, sem margem para duvidas ... Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro), considerando o Supremo Tribunal Militar como o orgão das Forças Armadas com competencia para conhecer

  14. TCONSTsó sumário

    84-0160

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    militares competencia para o julgamento de questões de contencioso administrativo militar e, portanto, de questões relativas a não promoção de oficiais. IV - A atribuição de competencia aos tribunais militares ... essa materia pudesse ser cometida aos tribunais militares. Essa autorização não existe. V - As normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito

  15. TCONSTsó sumário

    84-0161

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    tendo sido ainda publicado o acordão do Tribunal Constitucional no qual se declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade dos preceitos em causa, não se pode decidir o presente caso ... ambito constitucionalmente admissivel da competencia dos tribunais militares. IV - O julgamento de inconstitucionalidade relativo as normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito