93-0587
Relator: NUNES DE ALMEIDA
respectiva decisão estavam suficientemente delineadas e os recorrentes tiveram ao seu dispor meios processualmente adequados para colocarem o juiz ou juizes na posição de terem de se pronunciar sobre
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
respectiva decisão estavam suficientemente delineadas e os recorrentes tiveram ao seu dispor meios processualmente adequados para colocarem o juiz ou juizes na posição de terem de se pronunciar sobre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
considerado que a reclamação por nulidades não e, em principio, o meio e momento processual adequado para suscitar a questão de constitucionalidade, uma vez que a aplicação de uma norma
Relator: RIBEIRO MENDES
direito de defesa do demandado e indiscutilvelmente um direito de natureza processual que esta insito no direito de acesso aos tribunais, nos termos do n. 1 do artigo ... seus direitos e interesses legitimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiencia de meios economicos, e manifesto que tanto abrange os demandantes que recorrem aos tribunais para fazer valer
Relator: MAGALHÃES GODINHO
isto obriga a possibilidade de o arguido o escolher, portanto, proporcionar-lhe o principal meio de defesa. Sendo o arguido revel, so tendo sido notificado da realização da audiencia ... direito a ser ouvido, so pode ser eficazmente assegurado mediante um adequado funcionamento da dialectica processual, o que, como e obvio, exige que as "partes" - Ministerio Publico e arguido
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Todavia, a orientação geral assim definida ... isto e, fora de um adequado e normal juizo de prognose sobre o conteudo e o sentido da decisão), não dispondo ja de oportunidade processual para suscitar a questão
Relator: TAVARES DA COSTA
Não configuram já meios tempestivos de suscitação de questão de constitucionalidade os
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, a orientação geral assim definida ... caso submetido a julgamento, actuando depois em conformidade com o esquema de orientação processual mais adequado a defesa dos seus interesses
Relator: MONTEIRO DINIS
principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão ... previo juizo de prognose relativo a sua aplicação, haveria de em tempo "funcionalmente adequado" ter sido suscitada a questão de inconstitucionalidade daquela norma, por forma a ter-se por preenchido
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
própria dos recursos de fiscalização concreta da constitucionalidade, considera-se não ser viável e adequado realizar uma automática transposição para o domínio do processo constitucional do regime constante dos artigos ... julgando-o (contra legem) deserto. IV - Conclui-se, assim, que a reclamação é um meio processual admissível para apreciar a legalidade de uma sittuação como a dos autos
Relator: MONTEIRO DINIS
litigantes, a nota de revisão efectuada pela secretaria e as diligencias adequadas a existencia de qualquer infracção da lei. II - Quando o n. 1 do artigo 32 da Constituição assegura ... meios tecnicos e humanos de que dispõe, do acesso facilitado ao processo, enfim, por força do seu especial estatuto, deve a Lei compensar o arguido com uns quantos meios
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O pressuposto de admissibilidade do recurso que exige que a questão
Relator: FERNANDA PALMA
I - A não verificação do pressuposto processual que consiste na aplicação, pela
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio