08862/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não demonstrou a verificação dos pressupostos para o recurso à tributação por métodos indirectos de que se socorreu (vício de violação de lei por erro nos pressupostos
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não demonstrou a verificação dos pressupostos para o recurso à tributação por métodos indirectos de que se socorreu (vício de violação de lei por erro nos pressupostos
Relator: Eugénio Sequeira
qualquer erro o despacho da AT que lhe fixou a matéria colectável pelo método indirecto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação ... impossibilidade de aplicar o método de avaliação directa (cfr.artº.77, nº.4, da L.G.T.). 3. O recurso ao método de avaliação indirecta só é legalmente possível quando o apuramento
Relator: VALENTE TORRÃO
1. Tendo sido facultado ao contribuinte, antes da conclusão do relatório da
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Encontram-se preenchidos os pressupostos para o lucro tributável ser apurado por métodos indirectos quando através da contabilidade da contribuinte, mercê das suas omissões, deficiências e irregularidades, não é possível
Relator: PEDRO VERGUEIRO
liquidação adicional de sisa. III) Estabelecendo o ordenamento jurídico duas metodologias alternativas ao método declarativo - correcções técnicas e presunções -, o recurso a qualquer delas não depende de um critério discricionário ... revelar inviável, então não pode, nessa mesma exacta medida, deixar de lançar mão dos métodos presuntivos , mau grado o maior grau de incerteza que caracteriza estes últimos. IV) A notificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo de vendas do sujeito passivo em causa. 3. O recurso aos métodos indirectos só é legalmente possível quando o apuramento da matéria colectável através de correcções técnicas se revele ... adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação
Relator: JORGE CORTÊS
A metodologia assente no cruzamento dos registos contabilísticos da contribuinte com os
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acontece no caso de acto tributário que assente na fixação da matéria colectável por métodos indirectos. 8. Na sequência de anulação parcial da liquidação, se for efectuada uma nova liquidação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
próprio corpo do preceito, ao estabelecer que “...a determinação da matéria tributável por métodos indirectos poderá ter em conta os seguintes elementos:”, após o que remete para as diversas alíneas ... impossibilidade de aplicar o método de avaliação directa (cfr.artº.77, nº.4, da L.G.T.). 5. O recurso ao método de avaliação indirecta só é legalmente possível quando o apuramento
Relator: VITAL LOPES
contabilidade de custos e de proveitos e determinar a respectiva quantificação, fez uso de métodos indirectos, ainda que sob a capa de correcções técnicas ou meramente aritméticas. 3. A decisão ... tributação por métodos indirectos desacompanhada do especial procedimento a que está sujeita, mostra-se ilegal por violação de direitos e garantias do contribuinte
Relator: JORGE CORTÊS
referida liquidação, alegando-se vícios relativos ao procedimento de determinação da matéria colectável por métodos indirectos, o que se pretende é a repristinação da situação jurídico-fiscal que existiria não ... fosse a prática do acto de fixação da matéria colectável por métodos indirectos crismado ilegal. 2) A fixação da matéria colectável por parte da AF, nos termos do artigo
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
apuramento das vendas omitidas por métodos indirectos se chegou ao valor de € 1.586.739,10, mas o total considerado das correcções por métodos indirectos foi apenas de € 1.284.142,73, tal significa ... favorável à Recorrida, foi abatida ao total das correcções efectuadas, correcções técnicas + correcções por métodos indirectos, razão pela qual a decisão que assim não considerou sofre de erro de julgamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação ... impossibilidade de aplicar o método de avaliação directa (cfr.artº.77, nº.4, da L.G.T.). 6. O recurso ao método de avaliação indirecta só é legalmente possível quando o apuramento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação ... impossibilidade de aplicar o método de avaliação directa (cfr.artº.77, nº.4, da L.G.T.). 3. O recurso ao método de avaliação indirecta só é legalmente possível quando o apuramento
Relator: José Correia
posteriores em que todos os fundamentos concretos que ditaram a decisão de recurso a método indirecto para avaliação do lucro tributável foram objecto de contestação, a impugnação da liquidação ... matéria que visa apenas pôr em causa a avaliação da matéria tributável por métodos indirectos, e, assim, a verificação dos respectivos pressupostos e a quantificação
Relator: VITAL LOPES
Demonstrada que esteja a legalidade do recurso a métodos indirectos de avaliação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação. II - Qualquer critério ... utilizado para a quantificação da matéria colectável com recurso a métodos indirectos é uma aproximação à realidade e não um retrato exacto da mesma. III - Na sequência do referido
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
motivação da decisão sobre a matéria de facto; II - No âmbito da aplicação de métodos indirectos, a apreciação da verificação dos pressupostos de aplicação de métodos indirectos bem como ... não correspondem à realidade pelo que, não poderia a AT recorrer à tributação por métodos indirectos por não se encontrarem reunidos os pressupostos para a aplicação de tal método
Relator: LUCAS MARTINS
correcção, por parte da AF, através da utilização simultânea de correcções técnicas e métodos indirectos; 3.A utilização simultânea de tais metodologias alternativas quando, em face dos factos patrimoniais sujeitos ... fundamentação substancial dos critérios de quantificação de venha a lançar mão, na utilização de métodos indirectos, tal ónus cumpre-se pela referência a elementos que se apresentem como justos