01705/05.5BEVIS
Relator: Paulo Moura
métodos diretos ou correções meramente aritméticas, não serve de impugnação das liquidações emitidas por esses métodos, os argumentos expendidos sobre a aplicação de métodos indiretos
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Relator: Paulo Moura
métodos diretos ou correções meramente aritméticas, não serve de impugnação das liquidações emitidas por esses métodos, os argumentos expendidos sobre a aplicação de métodos indiretos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
circunstância de o recurso à aplicação de métodos indiretos de avaliação da matéria coletável ser subsidiária em relação à avaliação direta. II - O recurso a uma ou outra ... recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes que tornem inviável a quantificação direta. IV - Sendo certo
Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio do inquisitório; Cálculo do IVA na ausência de cobrança por parte do sujeito passivo
Relator: Carlos de Castro Fernandes
Geral Tributária). VII - A avaliação por métodos indiretos assume natureza excecional e é subsidiária da avaliação direta, só podendo aquela efetuar-se em caso de impossibilidade de comprovação
Relator: Rosário Pais
correção à matéria coletável da impugnante por métodos diretos, a AT tem o dever de lançar mão dos referidos métodos. No entanto, em relação aos rendimentos ... verifique não ser possível a avaliação direta, nos termos legais, a AT pode recorrer a métodos de avaliação indireta.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. O n.º 1 do art.º 75.º do Lei
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. O n.º 1 do art.º 75.º do Lei
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Recurso com fundamento em questão não colocada na 1.ª instância
Relator: Paula Moura Teixeira
recurso para o efeito e preferencialmente de métodos diretos ou, quando tal não seja possível, a métodos indiretos. II. No entanto, a Administração Tributária tem o ónus ... aquele apuramento direto se mostre de todo inviável, não gozando a Fazenda Pública de qualquer margem de discricionariedade relativamente à opção do método (direto ou indireto) de avaliação
Relator: Rosário Pais
determina que a decisão da tributação pelos métodos indiretos especificará os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação direta e exata da matéria tributável e bem assim indicará ... matéria coletável com recurso a métodos indiretos, é ainda necessário que aquelas irregularidades impossibilitem o apuramento da matéria tributável por métodos diretos, tal como resulta da conjugação
Relator: Rosário Pais
recurso a métodos indiretos pois este constitui uma ultima ratio fisci, apenas havendo lugar aos mesmos quando não seja possível que esta avaliação seja feita diretamente
Relator: Paula Moura Teixeira
métodos indiretos se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar. VII. E competindo-lhe, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação direta e exata ... legalidade, não gozando de qualquer margem de discricionariedade relativamente à opção do método (direto ou indireto) de avaliação da matéria tributável, e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
circunstância de o recurso à aplicação de métodos indiretos de avaliação da matéria tributável ser subsidiária em relação à avaliação direta. VI- O recurso a uma ou outra ... forma relevantes que tornem inviável a quantificação direta. VIII- Demonstrada que esteja a legalidade do recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável, cabe ao contribuinte concretamente demonstrar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
irregularidades sejam de tal forma relevantes que tornem inviável a quantificação direta. II. O recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável não pode ter inerente a inércia
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável exige, entre outras situações, que haja uma impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis à correta ... imposto. II. Dado o caráter subsidiário da aplicação de métodos indiretos, deve a AT lançar mão de métodos diretos sempre que a impossibilidade referida em I. não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
administrado/impugnante. V.O recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável exige, entre outras situações, que haja uma impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis ... imposto. VI. Dado o caráter subsidiário da aplicação de métodos indiretos, deve a AT lançar mão de métodos diretos sempre que a impossibilidade referida em V. não
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
verifique não ser possível a avaliação direta, a AT pode recorrer a métodos de avaliação indireta, sendo que o facto de se recorrer à tributação por métodos indiretos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
circunstância de o recurso à aplicação de métodos indiretos de avaliação da matéria coletável ser subsidiária em relação à avaliação direta. II - O recurso a uma ou outra ... decisão de recurso a métodos indiretos, porquanto é imprescindível a evidenciação de que há uma inviabilidade de levar a cabo uma quantificação direta
Relator: CRISTINA DA NOVA
face disso, verificada a impossibilidade de quantificar de modo direto, está justificado o recurso aos métodos indiretos de determinação da matéria coletável quando as desconformidades e omissões detetadas ... erro ou manifesto excesso na matéria quantificada. 3- O erro sobre a escolha do método de quantificação ou sobre a sua aplicação que conduza a um excesso de quantificação
Relator: Mário Rebelo
1. A avaliação directa é o método de apuramento legal da