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Direito subjetivo dos associados a serem providos nos lugares vagos dos mapas de pessoal dos serviços, mediante concurso
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Direito subjetivo dos associados a serem providos nos lugares vagos dos mapas de pessoal dos serviços, mediante concurso
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
questão de saber se as comissões referidas no número anterior ocasionam abertura de vaga no lugar de origem rege-se vocacionalmente pelo Estatuto dos Magistrados do Ministério Público; 3 - Segundo ... ordinárias – e, por conseguinte, as aludidas nas precedentes conclusões – ocasionam, em regra, abertura de vaga; 4 - Não ocasionam abertura de vaga, designadamente, as comissões de serviço eventuais (artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Cândido de Pinho
direito de serem nomeados. II- Quando um concurso é aberto para certo número de lugares vagos e também para as vagas que ocorrerem num determinado prazo a contar da publicação ... concursos, apenas serão «...providos nas categorias para que foram abertos... tantos funcionários quantos os lugares vagos no novo quadro de pessoal...»(ex., art. 61º do DL nº 97/93, de 02/04
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Autor; I.18-a lei (DL 557/99) não consagra como regra a escolha de dirigentes para lugares vagos no período que antecede a abertura do concurso destinado a selecionar os novos titulares ... consagra, sim, um sistema de substituição automática do lugar vago pelo substituto legal e só se recorrerá à escolha de um dirigente diferente se for necessário ou recomendável afastar
Relator: Rui Pereira
transferência de um funcionário de um serviço ou organismo da Administração Pública, para lugar vago do quadro de outro serviço ou organismo diferentes, nomeadamente para o quadro de uma autarquia ... Quadro Único de Vinculação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para lugar vago do quadro de qualquer outro serviço ou organismo da Administração Pública Portuguesa, sediado em território
Relator: Helena Lopes
ingresso, se este for superior, a que se segue o provimento do funcionário no lugar vago, se, para tanto, este revelar aptidão (art.º 6.º, nºs ... não tendo, consequentemente, sido "avaliada" no sentido de se revelar com aptidão para o lugar vago ou a aditar ao quadro de pessoal (v. nºs
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
entidade pública em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, destinados ao preenchimento de vagas existentes à data de abertura do concurso, porque conferem expectativa jurídica do direito à nomeação devem ... lugares de ingresso, o direito a ser nomeado não passa de um “mera expectativa” que não deve tem o mesmo tratamento que o concursos destinados ao preenchimento de lugares vagos
Relator: António Xavier Forte
I)- Tendo sido publicitada a existência de vaga , por despacho do Sub
Relator: ISABEL COSTA
direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas (lugares distribuídos por postos), fixados nos quadros especiais a que pertence o militar ... verificação de outros requisitos legais, da existência de vagas e estas, no contexto do Estatuto, são sempre reportadas aos lugares dos quadros especiais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
vagas abertas” de chefes principais que não foram preenchidas, compreende-se, quer do teor do requerimento inicial quer das alegações de recurso, que se está a referir a lugares preenchidos ... desde logo, é muito discutível que se possam considerar como “vagas” lugares que estão ocupados, ainda que a título não definitivo, por outros agentes, pelo menos no contexto do concurso
Relator: Fonseca da Paz
deliberação homologatória da lista de classificação final do concurso para provimento de dois lugares vagos de Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Santa Clara-Coimbra ... provimento a este recurso, visto ainda não ser definitiva a graduação daquele no 2º. lugar da nova lista classificativa final. II - O aludido despacho que concedeu provimento ao recurso hierárquico
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CATARINA JARMELA
hipótese de, em decorrência da nova lista de classificação final, inexistirem 28 lugares vagos, sempre a respectiva situação se encontra salvaguardada, nos termos do n.º 4 do art. 173º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
demandados, como contra-interessados, os candidatos classificados em posições que permitem ocupar os lugares postos a concurso, sob pena de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário passivo. 2. Esta preterição ... terem sido indicados os contra-interessados, no caso os candidatos posicionados nos 30 primeiros lugares, vagas que foram postas a concurso.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
correspondentes à nova carreira, sem a qual o mesmo não pode ser provido no lugar vago do quadro do serviço ou organismo onde se opere a reclassificação.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
competências de gestão e aos quais não se pode impor o preenchimento de lugares vagos em função das necessidades individuais de determinado funcionário, sob pena da quebra da autonomia administrativa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
global, em termos de a globalização da dotação da carreira provocar a ocorrência de lugares vagos na carreira e não numa determinada categoria
Relator: CABRAL BARRETO
ainda que sem perder as caracteristicas de carreira a extinguir a medida que os lugares vagarem
Relator: Hélder Vieira
residual e exclusivamente para efeitos de acesso dos funcionários, sendo os respectivos lugares a extinguir quando vagarem, da base para o topo. III — Esses quadros de funcionários tendem, assim, para ... propósito de manutenção para fins exclusivamente de acesso dos funcionários e, como tal, vagando o lugar por via da licença sem vencimento de longa duração, extingue-se o mesmo