Tribunal Central Administrativo Norte
00059/14.3BEVIS
- Data
- 2016-09-23
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I — No âmbito do disposto no artigo 80º, nº 1, do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, a concessão da licença determina abertura de vaga e a suspensão do vínculo com a Administração; II — O nº 2 do artigo 15º do pelo Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, determina a manutenção dos quadros de pessoal das unidades de saúde apenas com carácter residual e exclusivamente para efeitos de acesso dos funcionários, sendo os respectivos lugares a extinguir quando vagarem, da base para o topo. III — Esses quadros de funcionários tendem, assim, para a natural extinção. IV — Compreende-se que a extinção dos lugares seja da base para o topo, pois são estes os lugares que encerram a utilidade de permitir o acesso de funcionários na carreira. V — Em face do disposto no artigo 49º e mapa anexo da Lei nº 12-A/2008, a carreira de assistente técnico passou a desenvolver-se pelas categorias de assistente técnico e coordenador técnico, donde, tendo o recorrente a categoria de assistente técnico, o lugar que ocupava, na sua vacatura, não servia já o propósito de manutenção para fins exclusivamente de acesso dos funcionários e, como tal, vagando o lugar por via da licença sem vencimento de longa duração, extingue-se o mesmo por força da lei.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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