Tribunal Central Administrativo Norte
01150/01 - Porto
- Data
- 2005-12-20
- Relator
- Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto (1º Juízo)
- Descritores
Sumário
I. A transferência de um médico, a seu pedido e por razões de interesse pessoal, do Centro Hospitalar de Gaia para o Hospital de S. Marcos de Braga está dependente da anuência e aceitação da transferência por parte deste último. III. Trata-se de matérias que se encontram na livre disponibilidade dos órgãos com competências de gestão e aos quais não se pode impor o preenchimento de lugares vagos em função das necessidades individuais de determinado funcionário, sob pena da quebra da autonomia administrativa e financeira que é concedida por lei aos Hospitais.
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