524 resultados

  1. TCASsó sumário

    07192/03

    Relator: António Vasconcelos

    circunstância de outros colegas mais novos terem ultrapassado o recorrente na lista de antiguidades ficou a dever-se à aplicação do D.L. n.º 511/99 ... geral e não apenas o tempo prestado na PSP. 2 - Ao fixar-se a promoção por progressão aos elementos posicionados no último escalão da categoria de subchefe permitiu

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 231/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas de antiguidades, decorrido o prazo de reclamação ... impugnação são constitutivas de direitos, e, consequentemente, imodificaveis; 4 - Os erros materiais das listas de antiguidades são, no entanto, passiveis de correcção a todo o tempo; 5 - O acto

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas de antiguidades, decorrido o prazo de reclamação ... impugnação são constitutivas de direitos, e, consequentemente, imodificaveis; 4 - Os erros materiais das listas de antiguidades são, no entanto, passiveis de correcção a todo o tempo; 5 - O acto

  4. TCASsó sumário

    3159/99

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços, os militares já ordenados em listas de promoção devidamente homologadas

  5. TCASsó sumário

    994/11.0BELRA

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    EMGNR, a promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido na lista de promoção do quadro a que pertence o militar e que a promoção ao posto de sargento-chefe ... pertence, desde que satisfeitas as condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e, como estabelece o artigo 132.º do EMGNR

  6. TCASsó sumário

    5/12.9 BECTB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    EMGNR que “...o militar da Guarda pode ser excluído temporariamente da promoção ficando na situação de demorado ou preterido", sendo que o n.° 2 do art. 136.° do mesmo diploma ... demora na promoção, sendo promovido, independentemente da existência de vaga, e indo ocupar na escala de antiguidade do novo posto, a mesma posição que teria se a promoção tivesse ocorrido

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 150/2026

    Reverte para várias entidades da Administração Pública os poderes conferidos à Cooperativa