24 resultados nos descritores e sumários · 395 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2015

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol compreende três secções, com a seguinte composição: – secção profissional: o Presidente, um vice-presidente ... organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e pela Federação Portuguesa de Futebol sempre que no jogo intervenha, pelo menos, um clube que dispute a competição profissional

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    violação de lei de valor reforçado; 4.ª – Os estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contêm, no seu artigo 60.º, n.º 2, disposições que, em violação ... Inquéritos da Liga para determinar a instauração e o arquivamento de procedimentos disciplinares em matéria desportiva; 5.ª – Caso a Liga Portuguesa de Futebol Profissional não proceda à alteração

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção ... Embora, nesse caso, não fosse invocável o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a Comissão Disciplinar desta, ao declarar, com base naquele Regulamento, a nulidade da «acusação primitiva

  4. TCASsó sumário

    183/22.9 BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    deficiente. II. Decorre do artigo 37.º, al. f), dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que compete exclusivamente à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos das competições aplicáveis ... para as competições profissionais, previsto no Regulamento de Competições, que atribui à Direção da Liga Portugal a competência para aprovar o referido Manual, nos respetivos artigos

  5. TCASsó sumário

    13/20.6BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada ... possibilidade de apresentar a sua defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída

  6. TCASsó sumário

    155/19.0BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    conduta, a previsão do artigo 141º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por violação dos deveres previstos no artigo 19º, n.° 1, do mesmo Regulamento ... artigo 51º do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional

  7. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento ... Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não realizando, sequer, a efetiva subsunção do caso em exame nas normas relevantes daqueles preceitos. XXX- Em bom rigor, o acórdão

  8. TCASsó sumário

    272/25.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)

    consomem a infração prevista no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativa a «todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes ... /1/a e b) do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e pelas quais a Recorrida foi punida. VII. Situação diversa seria aquela em que o clube visitado não

  9. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento ... Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não realizando, sequer, a efetiva subsunção do caso em exame nas normas relevantes daqueles preceitos. XXIV- Em bom rigor, o acórdão

  10. TCASsó sumário

    47/19.3BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada ... possibilidade de apresentar a sua defesa. III. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída

  11. TCASsó sumário

    14/20.4BCLSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    disposto nos art.s 236.º a 246.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (doravante RD), comportando diversos momentos em que o arguido, antes da decisão sancionatória ... Constituição da República Portuguesa. iii) A presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios da equipa de arbitragem e do delegado da Liga, enquanto a veracidade

  12. TCASsó sumário

    88/25.1BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    reação que pensou ter sido adotada pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, não as toma como elementos da formação da sua consciência sobre a licitude ou ilicitude ... merece tratamento igual. III - No âmbito das competições de futebol organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional a liberdade de expressão é convocada na medida em que, amiúde

  13. TCASsó sumário

    77/21.5BCLSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    Regulamento Disciplinar da Liga que os clubes são responsáveis pelas infrações cometidas nas épocas desportivas em que participarem nas competições organizadas pela Liga Portugal e no âmbito dessas competições ... punida no artigo 112.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP). IV. Fazer referências explícitas a erros de arbitragem, motivados por suposta covardia

  14. TCASsó sumário

    98/20.5BCLSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    direito ao bom nome e reputação, previsto também ele na Constituição da República Portuguesa, especificamente no seu artigo 26°, n.° 1. II. Ao publicar afirmações no sentido de que certas ... punida no artigo 112.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP). III. Fazer referências explícitas a erros de arbitragem, comparando-as aos “tempos