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Relator: ANTONIO SAMAGAIO
Julho (LPTA) proceder em termos semelhantes ao que está previsto na lei de processo civil para os tribunais comuns, considerando os limites territoriais da jurisdição do tribunal administrativo de círculo
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Relator: ANTONIO SAMAGAIO
Julho (LPTA) proceder em termos semelhantes ao que está previsto na lei de processo civil para os tribunais comuns, considerando os limites territoriais da jurisdição do tribunal administrativo de círculo
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Conflitos, e constando o parecer do Citius, plataforma por onde é tramitado o processo, a recorrente teve a oportunidade de se pronunciar sobre o parecer antes de proferido o novo ... vêm referidos na lei – cfr. artigo 149.º do Código de Processo Civil e artigo 19.º da Lei n.º 91/2019, de 4 de Setembro –, a recorrente dispôs
Relator: SALAZAR CASANOVA
quais compete decidir da propriedade ou posse dos leitos e margens ou suas parcelas (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, artigo 17.º/5 e artigo ... Fevereiro - e artigo 2.º/2, alínea d) do Código de Processos nos Tribunais Administrativos - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
alínea b) e artigo 17.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 159/99, de 14/9), ou seja, uma relação jurídica administrativa. II - Os tribunais competentes para ... conhecida no processo do contencioso administrativo, pelo menos a título prejudicial, com efeitos restritos a esse processo (artigo 15.º do CPTA, aprovado pela Lei n.º 15/2002
Relator: BERNARDO COELHO
nesta previstos pode ter lugar o desaforamento (artigo 64 do Codigo de Processo Civil). II - O Decreto-Lei n. 42596, de 19 de Outubro de 1959, com as alterações constantes ... decisões respeitantes a essa materia. III - O artigo 90, n. 1, do Codigo de Processo Civil pressupõe que o tribunal em que a causa foi julgada em 1 instancia
Relator: PEREIRA DA SILVA
organização e competencia dos tribunais fiscais aduaneiros ficou reservada para a lei ordinaria. Efectivamente o Decreto-Lei n. 173-A/78 retirou aos tribunais fiscais aduaneiros a competencia para julgar ... processos por delitos aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977 desde que tais processos corressem termos naquelas auditorias em 8 de Julho de 1978. V - Tais processos devem
Relator: FONSECA DA PAZ
dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para
Relator: TERESA DE SOUSA
devendo ser considerado um acidente de trabalho, nos termos da Lei nº 98/2009, a competência para conhecer do presente processo deve ser atribuída aos tribunais judiciais
Relator: JAIME FERREIRA
tribunais fiscais aduaneiros em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia transitoria conferida pelo artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
coerciva de fornecimento de água, respeita à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. II - Não obstante tratar-se do fornecimento ... acrescentada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, lei posterior ao n.º 1 do artigo 151.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário. III - Compete
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
coerciva de fornecimento de água, respeita à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. II - Não obstante tratar-se do fornecimento ... acrescentada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, lei posterior ao n.º 1 do artigo 151.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário. III - Compete
Relator: CARLOS BETTENCOURT DE FARIA
tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos processos que têm como objecto o pedido de reversão previsto na Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (artº 74º
Relator: NUNO GONÇALVES
embargo administrativo, adotado como medida cautelar em processo de contraordenação instaurado por notícia de infração ao regime jurídico da Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais
Relator: MANSO PRETO
recurso para o Tribunal de Conflitos previsto no art. 107 do Código de Processo Civil é facultativo, e, assim, nada obsta que, transitada em julgado a decisão da Relação ... contrato atípico pelo qual as partes estipulem uma relação jurídica cujo teor a lei não prevê, mas que pelos seus termos apenas seja concebível, se, pelo menos uma das partes
Relator: INACIO FERNANDES
pelas auditorias fiscais, por delitos fiscais aduaneiros, nos processos que nela prosseguiram por força do disposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, cabe
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Codigo de Processo Civil, são da competencia do tribunal comum todas as causas que não sejam atribuidas por lei a alguma jurisdição especial. II - Não existindo nenhuma disposição legal
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho. II - Tal incompetencia encontra-se reforçada se o processo nem sequer foi distribuido as autoridades fiscais
Relator: SANTOS CARVALHO
apensação da separação de bens, requerida por um dos cônjuges, após citação num processo de execução fiscal movido apenas contra o outro cônjuge e no qual tenham sido penhorados bens ... processo de execução fiscal, pois não está configurado como tal no art.º 166.º, n.º 1, do mesmo diploma, pelo que, na falta de lei expressa que atribua
Relator: COSTA REIS
dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para
Relator: JOSÉ RAINHO
dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para