Tribunal de Conflitos
I - O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho. II - Tal incompetencia encontra-se reforçada se o processo nem sequer foi distribuido as autoridades fiscais.
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