Tribunal de Conflitos
Das decisões dos tribunais fiscais aduaneiros em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia transitoria conferida pelo artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para o Tribunal da Relação e não para a secção do Contencioso Tributario do STA.*
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