Tribunal de Conflitos

028/23.2BELLE.S1

Data
2026-01-14
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P35012
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial do embargo administrativo, adotado como medida cautelar em processo de contraordenação instaurado por notícia de infração ao regime jurídico da Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais.

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