Tribunal de Conflitos
028/23.2BELLE.S1
- Data
- 2026-01-14
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P35012
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial do embargo administrativo, adotado como medida cautelar em processo de contraordenação instaurado por notícia de infração ao regime jurídico da Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais.
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