1485/19.7BELSB
Relator: LINA COSTA
I. Nos termos da interpretação conjugada do disposto nos artigos 9º, nº
84 resultados nos descritores e sumários
Relator: LINA COSTA
I. Nos termos da interpretação conjugada do disposto nos artigos 9º, nº
Relator: SUSANA BARRETO
têm de ser dirigidas a quem processualmente represente a DGAV, ou seja, ao representante da Fazenda Pública. VII - Ainda que, por questões de opção político-legislativa, a representação da Fazenda ... represente em juízo outras entidades que integram a administração tributária. VIII - A Recorrente confunde legitimidade passiva com representação em juízo, ao interpretar, sem que tal decorra da notificação
Relator: LUÍSA SOARES
judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II. Não é imputável
Relator: José Correia
legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no CPTA cujo artº 10º nº 1 atribui a legitimidade passiva processual à outra parte na relação material controvertida. II)- Estando
Relator: HELENA CANELAS
demandado INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL era parte ilegítima, por a legitimidade processual passiva pertencer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, ao invés de ter avançado logo para a absolvição da instância
Relator: ALDA NUNES
10º, nº 2 do CPTA/2002 corresponde às situações de legitimidade processual passiva nos processos que seguem a forma da ação administrativa especial e (uma parcela) dos processos que seguem ... Orgânica nº 1-A/2009, de 7.7 deve ser entendido como uma regra especial de legitimidade. III -Por isso, a legitimidade passiva no processo cabe ao Chefe de Estado Maior
Relator: SUSANA BARRETO
judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado. II. Não é imputável
Relator: Gomes Correia
obteve ganho de causa. II)- A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse ... defesa oponível, atentas as considerações atrás feitas sobre a questão da legitimidade e, por isso, está passivamente legitimada para o recurso, tendo assumido essa defesa, não passando a referência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas ... legitimidade das partes deve ser determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 11. A legitimidade passiva para o incidente
Relator: José Correia
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... relação e, apesar de notificado, não veio juntar qualquer documento que lhe atribuísse alguma legitimidade processual, é legal o despacho que julgou sem efeito os actos por aquele praticados
Relator: Dulce Manuel Neto
formalismo processual aplicável aos embargos de terceiro no processo tributário, o mesmo já não acontece quanto aos respectivos processuais processuais, designadamente no que toca ao regime da legitimidade passiva, impondo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
organicamente no Ministério da Administração Interna, pelo que é esta a entidade demandada com legitimidade passiva para estar em juízo, segundo o disposto no artigo ... legitimidade é o de “Na falta de indicação da lei em contrário (…)”, condição que ora não se verifica, por a lei processual administrativa regular expressamente a matéria da legitimidade passiva
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... tação de um determinado objecto inicial do processo. II) -Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... tação de um determinado objecto inicial do processo. II) -Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição
Relator: Francisco Rothes
aplicáveis à oposição à execução, respeita apenas à tramitação processual e já não aos pressupostos processuais, designadamente à legitimidade passiva. III- No que respeita à legitimidade passiva, aos embargos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
confunda o conceito de legitimidade para efeitos de recurso com a noção de legitimidade processual, o certo é que tendo sido conferida legitimidade passiva ao DRFP –firmada na ordem jurídica
Relator: Teresa de Sousa
responsabilidade civil extracontratual do Estado, deve ser intentada contra o próprio Estado (representado processualmente pelo Ministério Público) e não contra o Primeiro-Ministro, nos termos do art. 20º ... Primeiro-Ministro seria parte legítima na presente acção, já que, nos termos do nº 2 do artigo 10º do CPTA a legitimidade passiva nas acções determinadas por actos ou omissões
Relator: Maia Rodrigues. Com voto de vencido de Jorge Santos.
meio processual do art. 76º da LPTA, o interesse definidor da legitimidade passiva pode ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o Requerente procede no articulado
Relator: J A Madeira dos Santos
Junta de Freguesia tem legitimidade para, em ordem à satisfação do interesse, da respectiva autarquia, em promover a defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida ... sanitário na sua área territorial. II - No meio processual acessório previsto nos artigos 82° e seguintes da LPTA, a legitimidade passiva cabe à autoridade que omitiu o esclarecimento que extrajudicialmente
Relator: José Correia
apreciação da legitimidade em momento subsequente, ou seja, não está precludida a possibilidade de apreciar a questão da legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui ... titulares da relação controvertida. IX) - A legitimidade processual singular é, pois, uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse