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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.O interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a
67 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.O interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a
Relator: Magda Geraldes
direito à informação procedimental é conferido às pessoas "directamente interessadas no procedimento", devendo entender-se como directamente interessados, para tal efeito, todas as pessoas cuja esfera jurídica resulta alterada pela ... desfavorecidas nessa sua esfera pela respectiva decisão final. II - Quer no regime procedimental, quer no não procedimental, a titularidade do direito à informação é sempre aferida pela existência
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
procedimento urbanístico em curso, a informação cuja consulta é pretendida corresponde a informação administrativa procedimental; II - Nos termos dos artigos ... direito à informação administrativa procedimental cabe aos interessados no procedimento e, por extensão, aos que, não detendo essa qualidade, provem ter um interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Administração o dever de decidir procedimental - vd. artºs. 54º, 53º nº 1 e 9º nº 1 CPA. 3. O critério geral de legitimidade activa constante do artº ... segundo o qual o Autor é considerado parte legítima quando alegue ser parte na relação material controvertida, significa que a legitimidade procedimental distinta decorrente do disposto nos artºs 66º
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
processo de intimação para prestação de informação procedimental , é dotado de personalidade judiciária e de legitimidade passiva , a pessoa colectiva demandada ainda que a defesa seja conduzida por órgão compreendido ... partes. II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental , quanto à identificação do domicilio fiscal no âmbito dos poderes tributários dos municípios , ainda
Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prazo legal a contar da notificação dos interessados. II - Interessado é quem dispõe de legitimidade (procedimental) para intervir no procedimento aberto pela entidade administrativa. III - O nº 3 do artigo
Relator: João B. Sousa
participante tem legitimidade para recorrer contenciosamente do despacho de arquivamento da sua participação, quando essa decisão se projectar na sua esfera pessoal e não prosseguir apenas objectivos funcionais. 2- Havendo ... razões de serviço. 3- Nestas circunstâncias, o participante deve ser considerado como protagonista com legitimidade procedimental, impondo-se que seja ouvido nos termos do artigo 100º e seguintes
Relator: NUNO COUTINHO
I – O princípio do contraditório, consagrado no artigo 3º nº 3 do
Relator: SOFIA DAVID
interessado e parte legítima no procedimento administrativo, para efeito do exercício do direito à informação procedimental, relativa à execução de um contrato, o concorrente classificado em segundo lugar no concurso
Relator: Helena Lopes
modalidade de direito à informação procedimental, e que no nº 2 se apresenta sob a modalidade de "direito à informação não procedimental"; 3. Em conformidade com a Constituição, o C.P.A ... procedimental (n° l do artigo 268°), em termos bastantes alargados, já que o direito à informação procedimental abrange também os direitos de "quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo
Relator: António Coelho da Cunha
I - O direito à informação consagrado no artigo 268º da C.R.P. e
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
transparência, os quais devem nortear toda a actividade administrativa. 2. O direito à informação procedimental, isto é, o direito à informação administrativa dos directamente interessados num procedimento de cariz administrativo ... dec.lei 442/91, de 15/11, a todos aqueles que tiverem um interesse legítimo na obtenção da informação administrativa procedimental. 3. O direito à informação não procedimental, ou seja, o direito
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
fixação do valor de uma indemnização pela indevida omissão do acto procedimental da audiência prévia. Porém, não legitima a exclusão da indemnizabilidade da lesão de tal direito. VI– In casu
Relator: Magda Geraldes
artº 4, nº3 do DL 84/99, de 19.3, confere legitimidade aos sindicatos, a fim de exercitarem o direito, quer procedimental, quer jurisdicional com vista à tutela da defesa dos interesses
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
RJUE exige a demonstração e controlo perfunctório da legitimidade do particular para iniciar o procedimento urbanístico, pressuposto procedimental subjectivo sem o qual não se gera um dever legal de decisão
Relator: NUNO COUTINHO
direito de acesso à informação procedimental depende da existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento ... públicos, não existindo assim qualquer procedimento administrativo que legitime o recurso, por banda da recorrente, ao exercício do direito de informação procedimental. III – As empresas públicas estão sujeitas ao regime
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pagamentos que entende serem-lhe devidos por parte do IFAP, é patente a legitimidade deste, tanto mais que os pagamentos constituem atos necessários à reconstituição do efeito anulatório da sentença ... pecuniária, não é invocável a existência de causa legítima de inexecução e o pagamento deve ser realizado, no máximo, no prazo procedimental de 30 dias.» VI - Refira
Relator: Fonseca da Paz
pelo D.L. nº . 176/2006, de 30/8, regula a forma de acesso à informação procedimental e não procedimental, não definindo a titularidade desse direito, pelo que o facto de nele não ... procedimentos administrativos abrangidos por aquele Estatuto, não se incluam os titulares de um interesse legítimo no conhecimento de determinadas informações. II - Do nº 2 do referido art. 188º. resulta