54 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01262-06.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    reconhecimento em abstracto dessa equiparação, nem teria legitimidade ou interesse processual em o fazer; pediu o reconhecimento legal da equiparação para o seu caso concreto e individual, como era legítimo ... quando é certo que os demandados não reconhecem que essa equiparação em abstracto se aplica ao caso concreto do autor. 7. O poder de regulamentação de diplomas legais, conferido

  2. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ência não pode mostrar-se vago e abstracto, consubstanciado numa pretensão de reposição de legalidade indefinida e sem contornos precisos quanto aos concretos actos/operações ou abstenções de conduta necessários ... tribunais não podem, nem devem ocupar-se de pedidos concebidos em termos tão abstractos, vagos, genéricos e imprecisos, que, material e formalmente, se traduzem numa mera condenação dos entes demandados

  3. TCANsó sumário

    03084/16.6BEPRT

    Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    43º, nº 3, alínea d), da LGT, uma decisão do Tribunal Constitucional no caso concreto ou uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, ou se basta a desaplicação ... recorrente legitimidade para suscitar a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade e da legalidade de normas; não tendo a recorrente suscitado a fiscalização concreta da constitucionalidade, é possível aplicar o artigo

  4. TCANsó sumário

    01967/13.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    caso concreto, nem o poder judicial (ou a Administração) pode (deve) fazer norma especial para o caso concreto que está contemplado na lei, geral e abstracta, sem margem para dúvidas ... não pode criar normas para cada caso concreto, antes está sujeita às determinações gerais e abstractas da lei, face ao princípio da legalidade – artigos 3º, n.º2 e 266º

  5. TCANcitado por 7só sumário

    00635/09.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    seguros de doença dos trabalhadores e dos seus familiares, embora em abstracto possam ser dedutíveis, não relevam, em concreto, para a determinação da matéria tributável em IRC, por não satisfazerem ... artigo 40.º do Código de IRC. II - Atento o princípio da legalidade da incidência dos impostos (artigo 8.º da LGT e 103.º, n.º 2 da Constituição

  6. TCANsó sumário

    00055/09.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    independentemente da sua fonte legal, não poderá ser dada satisfação à pretensão dos requerentes, por falta de suporte legal. II-Os comandos constitucionais abstractamente aplicáveis não podem dissociar ... necessidade de zelar pela sustentabilidade dos regimes de protecção social. III-No caso concreto não se subjectivou na esfera jurídica dos requerentes o direito a um subsídio vitalício, mas tão

  7. TCANsó sumário

    01223/09.2BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    falta de audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163º ... formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso

  8. TCANsó sumário

    00029/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso ... aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não perante uma situação

  9. TCANsó sumário

    00029/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso ... aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não perante uma situação

  10. TCANsó sumário

    00337/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    concreto do próprio acto de liquidação. 3. Este segmento normativo (art. 286.º n.º 1 al. g) CPT) possibilita a apreciação e decisão sobre a (i)legalidade da liquidação ... geral e abstracto, não preveja meios para a respectiva impugnação contenciosa. Obviamente e “a contrario sensu”, se, com prevalência, no ordenamento jurídico tributário, existe a possibilidade concreta de judicialmente impugnar

  11. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dulce Neto

    reclamações graciosas de actos tributários e os actos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação, de harmonia com o disposto nos art. 97º ... legal conducente à anulabilidade da decisão desfavorável proferida na reclamação, a menos que seja manifesto que a decisão viciada só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto

  12. TCANsó sumário

    00071/14.2BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo legal igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa” constitui um dos requisitos ... multa de até 600 dias, dado relevar a moldura abstracta penal do crime em causa – “de prisão de máximo legal igual ou superior a três anos” com alternativa

  13. TCANsó sumário

    00928/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    formalidade legal do procedimento tributário conducente à anulabilidade do acto final da liquidação, a menos que seja manifesto que a decisão viciada só podia, em abstracto, ter o conteúdo ... teve em concreto, já que os vícios de forma não impõem, necessariamente, a anulação do acto a que respeitam, degradando-se as formalidades procedimentais essenciais em não essenciais se, apesar

  14. TCANsó sumário

    00562/10.4BEPNF

    Relator: Ana Paula Santos

    formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão (cfr. art. 163.º, n.º 1, do CPA), a menos que seja manifesto que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo ... teve em concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. VI. A possibilidade de aplicação do princípio

  15. TCANsó sumário

    02101/04.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    relevando para o efeito as consequências indirectas, reflexas ou colaterais como o interesse abstracto na legalidade. II. Na ponderação da utilidade da acção administrativa temos que partir da pretensão subjacente ... legalidade com reconstituição da sua situação hipotética. III. A avaliação da utilidade da lide tem de ser feita, não por simples referência ao meio contencioso ou processual em abstracto

  16. TCANsó sumário

    00072/01-Porto

    Relator: Cristina Flora

    legal aplicável ao procedimento tributário antes da entrada em vigor da LGT; IV. A omissão da audição do contribuinte no procedimento antes da liquidação constitui preterição de uma formalidade legal ... acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ser outra da que foi tomada no caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento

  17. TCANsó sumário

    00165/08.3BEMDL

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    anos. III - A legalidade do acto só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta ... 204º do CPPT) e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei “não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação

  18. TCANsó sumário

    00821/04.5BEBRG

    Relator: Aníbal Ferraz

    liquidação; só a falta, omissão, ou a efectivação de notificação fora do prazo legal de caducidade do direito à liquidação (cfr. arts. 45.º a 47.º da LGT.), detêm ... imprescindível separar e distinguir duas modalidades de ilegalidade; “a ilegalidade abstracta, absoluta ou de primeiro grau” e “a ilegalidade concreta, relativa ou de segundo grau”. No primeiro caso, versa