Tribunal Central Administrativo Norte
00071/14.2BEVIS
- Data
- 2015-11-19
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I – A “não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo legal igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa” constitui um dos requisitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização – artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade. II – Encontra-se abrangido pelo âmbito da previsão normativa daquele preceito o requerente da nacionalidade portuguesa que tenha sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime de falsificação de documentos previsto no artigo 256.º do Código Penal, punível com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa de até 600 dias, dado relevar a moldura abstracta penal do crime em causa – “de prisão de máximo legal igual ou superior a três anos” com alternativa com a pena de multa ou sem ela – e não a pena concreta aplicada.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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