01019/07.6BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Procedimento Administrativo. 8. Se não houver um juízo fundado de inaptidão para o exercício de funções o juiz de paz deve ser provido a título definitivo decorrido o período ... pelo que neste caso o acto devido é a renomeação da juiz como juiz de paz, a título definitivo, com efeitos reportados à data em que devia ter sido renomeada