Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 101/1956

Data
1957-01-31
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O presidente de uma comissão de avaliação para efeitos de inquilinato que seja ao mesmo tempo vice presidente da camara municipal arrendataria do predio a avaliar, pode intervir nos actos de avaliação desse predio desde que não exerça, por substituição ou por delegação de poderes, função de presidente do corpo administrativo; 2 - Verificado esse exercicio e a consequente incompatibilidade, deve solicitar-se a Sua Excelencia o Ministro da Justiça, por intermedio da Direcção Geral da Justiça, a nomeação de pessoa idonea para, como juiz de paz, poder presidir aquela avaliação. ###

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