000136
Relator: RUI PESTANA
situação ouvido em auto, pelo juiz, tem lugar a instrução preparatoria, sendo competente para o efeito o juiz de instrução criminal
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Relator: RUI PESTANA
situação ouvido em auto, pelo juiz, tem lugar a instrução preparatoria, sendo competente para o efeito o juiz de instrução criminal
Relator: SILVA GRAÇA
comum é o competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício
Relator: JOÃO BELCHIOR
facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais, e os casos ... serão competentes os tribunais administrativos. II - Tendo os autores fundado a acção de responsabilidade extracontratual do Estado em factos ilícitos imputados a um juiz no exercício da sua função jurisdicional
Relator: DIMAS DE LACERDA
actividades próprias dos juízes na sua função de julgar, e só por ela eles gozam da garantia constitucional da irresponsabilidade - Art. 218/2 da CRP (Os juízes não podem ser responsabilizados ... competentes para conhecer e julgar acções que tenham por objecto a responsabilidade solidária do Estado decorrentes da prática de actos e actividades dessa natureza. VIII- Mas já serão competentes, enquanto
Relator: OLINDO GERALDES
Relator: FONSECA DA PAZ
Por estar em causa uma questão de direitos reais, submetida exclusivamente ao
Relator: ROSA TCHING
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer de impugnação de uma decisão
Relator: RIBEIRO CARDOSO
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: JOSÉ VELOSO
I - A partir de 01.09.2016, e ex vi dos artigos 4º, nº1
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
O DL n.º 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais
Relator: BEÇA PEREIRA
área daquela comarca. II - O Juiz que declare a incompetência do tribunal deve, ao mesmo passo, declarar qual é, a seu ver, o tribunal competente
Relator: JOSÉ VELOSO
I - A partir de 01.09.2016, e ex vi dos artigos 4º, nº1
Relator: JOSÉ VELOSO
I - A partir de 01.09.2016, e ex vi dos artigos 4º, nº1
Relator: JOSÉ VELOSO
I - A partir de 01.09.2016, e ex vi dos artigos 4º, nº1
Relator: ADÉRITO SANTOS
facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais, daqueles casos ... serviço) no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipóteses em que serão competentes os tribunais administrativos. II - Assim, cabe jurisdição comum competência para conhecer de acção, na qual
Relator: NUNO GONÇALVES
serviço de saneamento e de resíduos são competentes os tribunais da ordem judicial comum e, no âmbito desta aos juízos com competência em matéria cível
Relator: FLORES RIBEIRO
Competentes, em razão da matéria, para conhecer de uma acção de simples apreciação, proposta por um juiz de direito contra um inspector judicial, na qual o autor pede, se declare
Relator: RUI BOTELHO
erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto”. IV - Os tribunais comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como ... Jogos, por terem ordenado e efectuado buscas e apreensão de bens, autorizadas pelo Meritíssimo Juiz de Instrução Criminal de Setúbal, nas instalações da B..., de que os Autores eram sócios
Relator: FONSECA DA PAZ
tribunal competente para conhecer da impugnação do despacho do Instituto de Segurança Social que cancelou a protecção jurídica que havia sido concedida à requerente, é o que o for para ... esta não esteja pendente em juízo. II - Desconhecendo-se os contornos da acção que irá ser intentada, são os tribunais judiciais os competentes para conhecerem da referida impugnação
Relator: TERESA DE SOUSA
recurso, atendendo à data da remessa a juízo do processo de impugnação da coima nestes autos, é o Tribunal Judicial o competente em razão da matéria para o apreciar