00254/10.1BEAVR
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Nos termos do artigo 5º, nº1, Código de Processo Civil, às
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Nos termos do artigo 5º, nº1, Código de Processo Civil, às
Relator: Cristina da Nova
1. A demanda no Tribunal de recurso está circunscrita às questões já
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ponderado a versão do ora Recorrente, relevou o facto de o sujeito passivo ter emitido uma venda a dinheiro onde liquidou IVA, considerando estar em causa uma operação sujeita
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
isenções de IVA, tem entendido que os termos usados para designar as isenções são de interpretação estrita, que a natureza dos serviços é o fator relevante para efeitos de aplicação ... respetiva quota parte aos seus clientes, beneficia da isenção de IVA, em nada relevando a circunstância inerente ao facto da Impugnante não ser uma entidade seguradora, sendo esta a posição
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
prazo de pagamento voluntário é o relevante para aferir do termo inicial de contagem do prazo da apresentação da reclamação graciosa. 2. A expressão “quantidade e denominação usual dos bens ... obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação adicional de IVA que tem por fundamento o não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
factos que relevem para apreciação das questões que as partes tenham suscitado, atentos os pedidos e as exceções deduzidas, ou cujo conhecimento oficioso a lei impuser. Se um facto, ainda ... provado, não relevar para a apreciação de uma questão a resolver, considerando as várias soluções plausíveis, não deve constar da sentença. II- A obrigação de indemnizar a cargo da seguradora
Relator: Pedro Vergueiro
Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde logo porque revelados ... valor de serviços prestados de 22 653,68 €, donde resultou o valor de IVA em falta de 4 757,27 €, sendo manifesto que a AT faz assentar o cálculo
Relator: Fonseca Carvalho
Constata-se assim a inexistência deste vício. VI – Não constitui falta de fundamentação o facto de a notificação da liquidação não vir acompanhada da fundamentação dessa liquidação. A notificação ... embora não tenha liquidado o IVA não releva minimamente para contrariar a decisão ou o julgamento do tribunal a quo relativo à matéria de facto pois essa sentença respeita
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Juiz só tem de relevar os factos essenciais, instrumentais ou complementares necessários para apreciar e decidir da causa de pedir. II. Atendendo à génese do IVA, a isenção que resulta
Relator: Fonseca Carvalho
sentença que não especifica os factos provados ou/e não se encontra fundamentada de direito ou de facto. II A dedução do IVA só é possível quando preenchidos os restantes pressupostos ... conter para poderem relevar. IV Deve considerar-se suficientemente fundamentada quer de direito quer de facto a sentença que refere não haver lugar a dedução de IVA por os documentos
Relator: Ana Patrocínio
não como imposto periódico, pois incide sobre factos tributários de carácter instantâneo, reportando-se a cada um dos actos concretos praticados, não relevando, para tal qualificação, que o sujeito passivo ... exerça continuada ou só ocasionalmente a respectiva actividade. VIII) Sendo o IVA um imposto de obrigação única, o período de caducidade do direito à liquidação contava-se, nos termos
Relator: Pedro Vergueiro
Portuguesa. III) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ... exemplo apontado pela Recorrente o facto tributário é a prestação de serviços, pelo que o documento relevante para efeito de liquidação de IVA é a aludida factura, de modo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
não pode haver contradição lógica, sob pena de nulidade da decisão, sendo que só releva, para este efeito, a contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos e não eventuais ... sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. III) Para que o contribuinte possa deduzir o IVA que suportou por serviço prestado
Relator: José Correia
I – Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante
Relator: José Correia
I – Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
facto relevante é a celebração dos contratos por quem esteja na posse de um certificado de renúncia válido, e não as operações tituladas pelas facturas cujo IVA se pretende deduzir
Relator: PAULA RIBAS
irrelevante para a apreciação do recurso que se adite à matéria de facto não provada qualquer factualidade se esta não constar como provada na decisão proferida pelo Tribunal ... alegação e prova dos factos essenciais que permitem a sua aplicação. 3 - Para cálculo do valor devido pela ré é também relevante o valor do IVA incluído no custo
Relator: Mário Rebelo
culpa. 3. Para ilidir a presunção legal de culpa, deverá o oponente alegar os factos relevantes demonstrativos das iniciativas que um gestor diligente sempre empreenderia em circunstâncias adversas de modo ... eventuais factores externos no desenvolvimento da actividade social. 4. No caso especial do IVA - bem como nos impostos retidos na fonte-, a falta de pagamento dos tributos tem particular gravidade
Relator: JORGE CORTÊS
restituição do montante do IVA não deduzido por erro de direito. O conhecimento da pretensão de condenação no acto devido pressupõe a fixação de factos relevantes quanto
Relator: Aníbal Ferraz
direito à não tributação, ao afastamento da normal incidência de IVA, o encargo de comprovar, válida e relevantemente, que comprou a um particular de outro Estado membro, tendo este actuado ... prova de qualquer facto com relação à identidade ou qualidade do vendedor de cada um dos três veículos automóveis envolvidos, mais incisivamente, não comprovou a, juridicamente relevante, qualidade de particular