87-0174
Relator: MONTEIRO DINIS
direitos mas tambem de interesses legalmente protegidos. II - Da inter-relação existente entre o direito ou interesse juridicamente protegido e a sua garantia por via judiciaria concluir ... interesse for denegado o recurso aos tribunais para sua defesa. III - A lei protege o interesse do ofendido por crime publico em contribuir para a sujeição a julgamento