86-0263
Relator: MAGALHÃES GODINHO
poderes para legislar em materias de interesse da região, não podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico; e, por outro lado, tem de legislar ... Constituição da Republica não define nem tipifica o que sejam "materias de interesse especifico para as regiões", tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais