000166
Relator: ABEL DELGADO
conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: ABEL DELGADO
conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para
Relator: LOPES DO REGO
não havido um prévio juízo arbitral, impugnado em via de recurso pelo interessado — têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante
Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
poderes públicos que o Estado lhe delegou. III - A via judicial que o interessado prejudicado deve adotar para obrigar a associação concessionária a ligar-lhe a água para a rega
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor
Relator: LEONES DANTAS
atribuições, reconhecem ou recusam o direito às prestações em causa. III - A discordância dos interessados relativamente à avaliação feita pelos serviços da segurança social sobre a existência da situação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
discussão da legalidade do “preço” ou das “tarifas”, podendo para esse efeito o interessado socorrer-se, quer do disposto no art. 49º nº 1, alínea a), ponto i), do ETAF
Relator: RUI BOTELHO
outra cedida inicialmente com vista à efectivação de um loteamento no qual posteriormente a interessada cedente deixou de ter qualquer interesse
Relator: ROSENDO JOSÉ
atribui a competência aos tribunais administrativos “sempre que esteja em causa a nacionalidade do interessado”. II - A necessidade de organizar processo de justificação para proceder a um registo de nascimento
Relator: ANGELINA DOMINGUES
Requerente) incluindo os seus fundamentos. II - Saber se a configuração jurídica que os interessados dão à sua pretensão é ou não correcta, ou se procedem as razões dos Requeridos
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
inclusivé à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre
Relator: CURA MARIANO
duas decisões que, em primeira instância, julgaram ambos os tribunais incompetentes, por nenhum dos interessados ter interposto recurso das decisões proferidas
Relator: MILLER SIMÕES
negando competência própria para determinada matéria, que não foram notificados a todos os respectivos interessados
Relator: VALADAS PRETO
judiciais e despachos de uma autoridade administrativa, que não foram notificados a todos os interessados
Relator: MILLER SIMÕES
negando competência própria sobre determinadas matérias, que não foram notificadas a todos os respectivos interessados
Relator: PEREIRA DA SILVA
judiciais e despachos de uma autoridade administrativa, que não foram notificados a todos os interessados
Relator: MANSO PRETO
transitada em julgado a decisão da Relação que julgou o tribunal comum incompetente, o interessado suscite perante o Tribunal de Conflitos a resolução do conflito estabelecido entre essa decisão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
contra-ordenação relativos à mesma matéria, quando tais decisões não foram notificadas aos interessados, designadamente à arguida nesses processos